É o principal instrumento normativo do Brasil sobre os direitos da criança e do adolescente. Instituído em 13 de julho de 1990, foi o responsável por trazer proteção integral a essas pessoas, reconhecendo que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos, e não “meros” objetos de tutela, e que estão em condição peculiar de desenvolvimento, devendo receber prioridade absoluta do Estado, sociedade e instituições.