A prostituição é uma escolha consciente e consensual feita por um adulto e uma profissão reconhecida no Brasil, portanto não é crime quando exercida por uma pessoa adulta sem agenciamento ou facilitação. “Prostituição infantil” não existe, pois crianças e adolescentes não têm autonomia para isso. Trata-se de exploração sexual.
Isso porque adultos têm a responsabilidade constitucional de proteger as crianças e adolescentes, e ao obter favorecimento sexual por meio de pagamento ou gratificação, exploram a vulnerabilidade dessas pessoas.