Pioneiros na luta contra o abuso e a exploração sexual DE crianças e adolescentes

CONTEÚDO PORNOGRÁFICO

POR Redação 10/12/2022
Tempo de leitura: 1 min
O ECA define “conteúdo pornográfico” ao tipificar os crimes de produção, distribuição, venda e divulgação desse tipo de material: Art. 240.: Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente. Ou seja, o conteúdo não se limita ao ato sexual, incluindo também cenas de nudez com conotação pornográfica. Desde 2008, também passou a ser crime a compra e o armazenamento de pornografia envolvendo criança ou adolescente. É preferível adotar o termo CONTEÚDO SEXUAL ENVOLVENDO CRIANÇAS E ADOLESCENTES. Isso porque “pornografia” refere-se a conteúdos de relações sexuais consensuais entre adultos, enquanto os materiais que envolvem crianças e adolescentes são sempre um crime de exploração.
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