É o protocolo criado para colher o depoimento ou declaração formal de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, visando resguardá-los de traumas durante o processo. As determinações incluem, por exemplo, que o procedimento seja realizado em ambiente acolhedor, garantindo a privacidade da criança ou adolescente, e resguardando-os de qualquer contato com o suposto agressor ou outra pessoa que represente ameaça ou constrangimento. Sempre que possível, o depoimento deve ser colhido uma única vez, evitando a revitimização. A diretriz foi implantada pela Lei 13.431/2017, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente, estabeleceu o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGD).