Pioneiros na luta contra o abuso e a exploração sexual DE crianças e adolescentes

CRIANÇA

POR Redação 10/12/2022
Tempo de leitura: 1 min
Pessoa de até 12 anos de idade incompletos (ver também ADOLESCENTE). É reconhecida pela legislação brasileira como sujeito de direitos e pessoa em condição peculiar de desenvolvimento, devendo ser tratada com prioridade absoluta por todos os membros da sociedade, inclusive pelas políticas públicas. Considera-se essa fase da vida especial pelo intenso e importante desenvolvimento físico e psíquico que acontece nesse período, formando as bases para toda a vida do indivíduo.
< CLIQUE PARA LER O CARD >
COMO DENUNCIAR