É o termo indicado para substituir a expressão “pornografia infantil”. Embora ainda seja utilizado, o termo “pornografia” refere-se a conteúdos de relações sexuais consensuais entre adultos, uma prática legalizada em muitos países. Já os materiais que envolvem crianças e adolescentes são sempre um crime de exploração. É crime consumir, produzir, reproduzir, vender, fornecer, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, esse tipo de conteúdo.
Isso inclui também a adulteração ou montagem de peças audiovisuais simulando a participação de crianças e adolescentes em práticas sexuais.