É a interrupção voluntária da gravidez permitida pela lei brasileira e realizada gratuitamente pelo SUS em três situações específicas: risco à vida da gestante, quando não há outra forma de salvá-la; gravidez resultante de estupro; ou diagnóstico de anencefalia no feto (Art. 128 do Código Penal e ADPF 54/2012 do STF)