As organizações abaixo-assinadas entendem que a decisão da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) na última quarta-feira (12), de suspender temporariamente a funcionalidade “Go Live” do Discord e outras ferramentas análogas, é uma medida equilibrada que responde aos mandamentos do ECA Digital (Lei nº 15.211/2025).
A decisão gerou debate público sobre o momento em que foi tomada, seus efeitos práticos sobre os usuários e a leitura política do episódio. Compreender esse debate exige, antes de tudo, entender o que o ECA Digital (Lei nº 15.211/2025) já determina, quais de suas previsões estão em vigor desde já, em contraponto àquelas ainda em processo de regulamentação, e qual o órgão responsável por fiscalizar e garantir seu cumprimento.
A lei é clara ao determinar que plataformas devem ser seguras, por design, de forma a mitigar riscos de violência física e prevenir indução, incitação ou auxílio à automutilação e suicídio (art. 6º, II e III). Essa obrigação traduz uma mudança importante de paradigma: a proteção não pode depender apenas da reação a conteúdos ou violações depois que o dano já ocorreu, mas deve estar incorporada à arquitetura, ao funcionamento e às salvaguardas do próprio serviço. Em complemento a outras medidas que ainda exigem regulamentação, como o detalhamento dos mecanismos de aferição etária, o dever de proteção de crianças e adolescentes já é de aplicação imediata, e cabe à ANPD fiscalizar seu cumprimento (art. 34).
A medida é proporcional ao risco identificado, restringe temporariamente uma funcionalidade específica, sem bloquear a plataforma ou afetar os demais serviços, e condiciona sua retomada à comprovação, pelo Discord, da capacidade de detectar crimes ocorridos em seu espaço virtual e implementar as salvaguardas necessárias outras diversas funcionalidades permanecem intactas, como a troca de mensagens e a integração com plataformas terceiras para a execução de atividades automatizadas do dia-a-dia de empresas.
Reduzir a atuação da ANPD à repercussão política do caso ignora seu dever de fiscalização, que acompanha outros casos de violação de direitos e de proteção de dados de crianças e adolescentes no ambiente online, que decorre da própria legislação e que independe da posição de atores políticos sobre o episódio. Pela natureza das violências online, capazes de invadir as casas das famílias brasileiras a qualquer tempo, a necessária suspensão das transmissões ao vivo no Discord precisa superar a polarização política, que caracteriza e empobrece o debate público na última década. As maiores menções públicas ao caso, cumpre ressaltar, ocorreram enquanto já havia operações da Polícia Civil em curso em pelo menos oito estados, que apuravam o cometimento de crimes no Discord e no Telegram, entre eles, segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o recrutamento de crianças e adolescentes para a prática de crueldade contra animais, ao lado da automutilação e do induzimento ao suicídio.
A suspensão não é uma medida isolada. Ela faz parte de um esforço mais amplo da ANPD para cobrar de todas as grandes plataformas digitais, não apenas do Discord, provas concretas de que estão gerindo os riscos que crianças e adolescentes enfrentam em seus serviços. Poucos dias antes da decisão sobre o Discord, a própria ANPD havia fixado prazo, até 17 de setembro, para que qualquer plataforma com mais de 1 milhão de usuários crianças ou adolescentes no Brasil publique relatórios semestrais detalhando denúncias recebidas, medidas de moderação adotadas e avaliações de risco realizadas. A lógica é a mesma em ambas as situações. Em vez de esperar que o dano já tenha ocorrido para agir, a lei exige que a própria plataforma demonstre, de forma contínua e verificável, que está prevenindo riscos conhecidos. No caso do “Go Live”, isso significa que cabe ao Discord comprovar que tem meios de identificar e conter esses riscos antes de retomar a funcionalidade, não à ANPD provar o dano depois que ele acontece.
A alternativa encontrada pelo Brasil para atacar o problema da violência online contra crianças e adolescentes aposta em uma abordagem mais ampla de proteção, baseada na prevenção de riscos, na adoção de salvaguardas e na responsabilização dos diferentes atores do ambiente digital, em vez de concentrar a resposta apenas em restrições de acesso associadas à idade.
Crianças e adolescentes do Brasil precisam ser protegidos já. Em vigor desde março, o ECA Digital alcançou um grau de conhecimento público relevante, o que reforça a responsabilidade dos órgãos encarregados de sua implementação, com destaque para a ANPD, o Sistema de Justiça, polícias, conselhos tutelares e demais atores do sistema de proteção da criação, de exercerem plenamente a autoridade que a lei lhes confere.
A decisão da ANPD é bem-vinda porque busca, antes de tudo, obrigar uma gestão de riscos baseada na realidade concreta de danos na operação da plataforma, exigir planos de ação eficazes para coibir os riscos de negócio e responsabilizar no caso de descumprimento reiterado à lei e ao dever de cuidado exigido. Cabe agora ao Discord demonstrar, na prática, que é capaz de proteger seus usuários mais jovens. Cabe à ANPD, no curso do processo administrativo, e à sociedade que o acompanha, exigir que essa demonstração se traduza em medidas reais, capazes de impedir que a violação de direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital continue a se repetir.
Childhood Brasil
Coalizão Brasileira pelo Fim da Violência contra Crianças e Adolescentes
Instituto Alana
Instituto Liberta