Pioneiros na luta contra o abuso e a exploração sexual DE crianças e adolescentes

PRIORIDADE ABSOLUTA

POR Redação 23/02/2026
Tempo de leitura: 1 min

A prioridade absoluta do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), prevista no Art. 227 da Constituição e detalhada no Art. 4º do ECA, determina que os direitos de crianças e adolescentes (vida, saúde, educação, etc.) devem ser tratados pelo Estado, sociedade e família antes de qualquer outro interesse, com proteção integral, rapidez e destinação privilegiada de recursos públicos.

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