A prioridade absoluta do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), prevista no Art. 227 da Constituição e detalhada no Art. 4º do ECA, determina que os direitos de crianças e adolescentes (vida, saúde, educação, etc.) devem ser tratados pelo Estado, sociedade e família antes de qualquer outro interesse, com proteção integral, rapidez e destinação privilegiada de recursos públicos.