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O que é o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente?

POR Redação 01/02/2026
Tempo de leitura: 4 mins

O Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) é o conjunto de instituições, políticas públicas, órgãos e atores da sociedade responsáveis por assegurar, promover e proteger os direitos de crianças e adolescentes no Brasil.

O Sistema foi instituído em 2006, a partir da Resolução nº 113 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), com o objetivo de articular a atuação do Estado e da sociedade civil na garantia desses direitos, nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal.

Mais do que criar novas leis, o SGDCA organiza e integra os instrumentos já existentes, fortalecendo a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), da Constituição Federal e da Convenção sobre os Direitos da Criança, de forma coordenada e contínua.

Por que o SGDCA é fundamental?

O SGDCA parte do reconhecimento de que a proteção da infância e da adolescência não depende de uma única instituição, mas da atuação articulada de diferentes políticas públicas e serviços. Seu papel é garantir que crianças e adolescentes sejam reconhecidos como sujeitos de direitos, respeitando sua condição peculiar de desenvolvimento e assegurando que todas as decisões considerem o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.

Embora o ECA seja o principal marco legal da proteção integral, o Sistema contribui para atualizar e fortalecer práticas institucionais, promovendo respostas mais eficazes diante das diferentes situações de violação de direitos.

Instrumentos que compõem o SGDCA

O Sistema de Garantia de Direitos se apoia em um conjunto amplo de normas e instrumentos legais, que orientam a atuação do poder público e da sociedade. Entre eles estão:

  • a Constituição Federal, com destaque para o Artigo 227;
  • o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990);
  • a Convenção sobre os Direitos da Criança e outros tratados internacionais e interamericanos;
  • leis específicas de proteção à infância e à adolescência;
  • decretos, resoluções, instruções normativas e atos dos conselhos de direitos da criança e do adolescente nos três níveis de governo.

Esses instrumentos garantem base legal para a atuação integrada do Sistema e orientam políticas públicas, serviços e mecanismos de proteção.

Como o Sistema se organiza na prática

Para tornar efetiva a garantia de direitos, o SGDCA estrutura sua atuação em três eixos estratégicos, que se complementam e se articulam entre si. Um mesmo órgão ou organização pode atuar em mais de um eixo simultaneamente.

Eixo da Defesa

O eixo da defesa está relacionado ao acesso à justiça e à responsabilização diante da violação de direitos. Nele se organizam instituições responsáveis por assegurar que crianças e adolescentes tenham seus direitos protegidos juridicamente, como:

  • Varas da Infância e da Juventude
  • Ministérios Públicos e promotorias de justiça
  • Defensorias públicas
  • Procuradorias
  • Conselhos Tutelares
  • Ouvidorias e outros órgãos de proteção

Eixo da Promoção

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O eixo da promoção se estrutura a partir da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, prevista no Artigo 86 do ECA. Esse eixo envolve a formulação e a execução de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, com foco em:

  • garantia de direitos básicos por meio das políticas públicas, como saúde, educação e assistência social;
  • participação da sociedade civil na formulação, execução e controle das políticas;
  • descentralização político-administrativa, permitindo que estados e municípios atuem de forma articulada e adequada às realidades locais.

Eixo do Controle

O eixo do controle diz respeito ao acompanhamento, fiscalização e avaliação das políticas públicas voltadas à infância e à adolescência. Ele ocorre por meio de instâncias públicas com participação governamental e da sociedade civil, como:

  • conselhos dos direitos da criança e do adolescente;
  • conselhos de políticas públicas;
  • órgãos de controle interno e externo, como os Tribunais de Contas.

Esse eixo é fundamental para garantir transparência, participação social e o cumprimento efetivo das normas de proteção.

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