Pioneiros na luta contra o abuso e a exploração sexual DE crianças e adolescentes

O abuso sexual contra crianças e adolescentes também pode acontecer no ambiente médico. Saiba como proteger e denunciar!

POR Redação 14/09/2022
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O abuso sexual contra crianças e adolescentes também pode acontecer no ambiente médico. Saiba como proteger e denunciar! Profissionais de saúde tem a responsabilidade de zelar e proteger contra a violência sexual, sendo responsáveis pela constatação da violência e encaminhamento dos casos a autoridades policiais, mas, infelizmente, existem casos em que profissionais se aproveitam da confiança entre médico e paciente para realizar os abusos. Nos últimos anos, vários casos de mulheres vítimas de assédio ou abuso sexual dentro de consultórios médicos saíram na mídia. E, infelizmente, o abuso pode ocorrer também com crianças e adolescentes, um público mais vulnerável e muitas vezes sem a consciência sobre o que é ou não é um abuso e como se proteger diante de uma situação desse tipo. Como se proteger e identificar sinais de abuso? Crianças e adolescentes menores de 18 anos devem ir a consultas ou em hospitais para emergência médica sempre acompanhados de algum responsável. A preferência é que o médico seja de confiança ou indicação pessoal de familiares ou conhecidos. A consulta deve ser acompanhada sempre com um adulto ao lado. Os casos de abusos geralmente ocorrem quando um profissional pede para ficar a sós com a vítima, sob a justificativa de examinar ou conversar de forma mais privada sobre o problema de saúde que ela está enfrentando. Por isso é muito importante nunca deixar o paciente sozinho. Outro ponto é reparar na forma como o médico toca no paciente durante algum exame. Pais e responsáveis também devem acompanhar esse exame ao lado das crianças ou adolescentes. E como denunciar? Se infelizmente houve a situação de abuso, o profissional deve ser denunciado. A denúncia deve ser feita ao Conselho Regional de Medicina e dirigida ao presidente do Conselho do local onde ocorreram os fatos relatados. Ela pode ser realizada por escrito, mas no site do Conselho, também é possível registrar o caso pela internet. As denúncias não podem ser anônimas, mas a vítima pode solicitar o sigilo da identidade. A ocorrência também pode ser realizada diretamente em uma delegacia, através de um boletim de ocorrência. Para mais informações, acesse: https://portal.cfm.org.br/inicio/denuncia/
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COMO DENUNCIAR