Pioneiros na luta contra o abuso e a exploração sexual DE crianças e adolescentes

ESTUPRO

POR Redação 10/12/2022
Tempo de leitura: 1 min

De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213 (na redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009), estupro é: constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.

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