Pioneiros na luta contra o abuso e a exploração sexual DE crianças e adolescentes

Artigo 227 e sua importância para a infância e adolescência

A criança é responsabilidade da família, da sociedade e do Estado — ou seja, de todos nós.

POR Childhood Brasil 09/02/2026
Tempo de leitura: 3 mins

Imagine que você está na praia, tomando sol e vendo as pessoas darem mergulhos no mar. De repente, uma criança perdida está nos ombros de uma mulher adulta, enquanto todos ao redor começam a bater palmas para chamar a intenção de seus responsáveis. Não demora muito para que a mãe encontre sua criança, atraída pelo barulho. Ela agradece, dá as mãos para o filho e as pessoas suspiram aliviadas.

Essa prática comum no litoral brasileiro traduz, de forma simples, o que estabelece o Artigo 227 da Constituição Federal de 1988: a criança é responsabilidade da família, da sociedade e do Estado — ou seja, de todos nós.

O Artigo 227 da Constitução Federal de 1988 determina que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

Quando foi promulgado, em 1988, esse artigo foi inovador. Ele colocou crianças e adolescentes no centro da proteção constitucional e estabeleceu um princípio que passou a orientar todas as leis e políticas públicas voltadas à infância no país: o da prioridade absoluta.

Mas o que isso significa, na prática?

Significa que crianças e adolescentes devem receber tratamento preferencial e imediato em qualquer circunstância. Seus direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária precisam ser garantidos antes de quaisquer outros interesses.

Prioridade absoluta também envolve:

  • Destinação privilegiada de recursos públicos para políticas voltadas à infância e adolescência;
  • Formulação e implementação de políticas públicas específicas;
  • Atendimento e socorro com precedência em situações de risco ou violação de direitos.

Além de reforçar a responsabilidade coletiva, o Artigo 227 foi a base para a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em 13 de julho de 1990, que detalhou direitos e mecanismos de proteção.

Seja ao bater palmas na praia para localizar os responsáveis por uma criança perdida ou ao garantir políticas públicas, recursos e atendimento prioritário, o princípio é o mesmo. Proteger crianças e adolescentes não é apenas um gesto de boa vontade, é um dever constitucional. Ao afirmar essa responsabilidade coletiva e estabelecer a prioridade absoluta como regra, o Artigo 227 se consolida como um marco avançado e essencial para o país.

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