Pioneiros na luta contra o abuso e a exploração sexual DE crianças e adolescentes

Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente centraliza notificações de crimes graves no ambiente digital

POR CHILDHOOD BRASIL 22/10/2026
Tempo de leitura: 3 mins

Criado no âmbito do ECA Digital, o Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente recebe comunicações de plataformas digitais e encaminha informações às unidades policiais responsáveis pela investigação de crimes contra crianças e adolescentes.

O ECA Digital estabeleceu que a proteção de crianças e adolescentes online é uma responsabilidade compartilhada. As plataformas digitais devem detectar e remover conteúdos de abuso e exploração sexual, sequestro e aliciamento. Mas o trabalho não termina na remoção: é preciso apurar o crime, responsabilizar quem o pratica, proteger as vítimas e impedir que outras crianças e adolescentes sejam atingidos. Por isso, as empresas também devem comunicar esses casos à Polícia Federal.

Nesse contexto, o Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente (CNCA), da Polícia Federal, foi instituído para centralizar o recebimento de notificações de crimes graves identificados por plataformas digitais e contribuir para o enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes no ambiente cibernético.

A criação do Centro está relacionada ao Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, o ECA Digital (Lei nº 15.211/2025), que estabelece obrigações para empresas que oferecem produtos e serviços digitais acessíveis a esse público. Na prática, o CNCA recebe essas notificações, valida e organiza as informações, preserva os dados com segurança e identifica as unidades policiais com atribuição para apurar cada caso. As informações são, então, disponibilizadas às autoridades responsáveis pela investigação, contribuindo para a adoção das providências cabíveis, a responsabilização dos autores e a proteção das vítimas.

A legislação fortalece a responsabilidade das plataformas digitais na proteção de crianças e adolescentes e estabelece um fluxo de comunicação com as autoridades. Com o CNCA, as notificações passam a ser centralizadas em uma estrutura específica da Polícia Federal, favorecendo a organização das informações e seu encaminhamento às unidades competentes.

O Centro também prevê a produção de dados e estatísticas sobre as notificações recebidas, que poderão contribuir para a compreensão do cenário e para o aprimoramento de políticas públicas de proteção. Essas frentes estão sendo implementadas por etapas, incluindo o cadastramento das plataformas, a estruturação do sistema de recebimento das notificações e, futuramente, a previsão de um canal para comunicações feitas diretamente pela população.

A proteção também depende da sociedade

Embora a atuação institucional seja fundamental, a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital não se limita à identificação e à repressão de crimes. A prevenção, a informação e o diálogo com crianças e adolescentes são essenciais para promover uma experiência digital mais segura.

Proteger crianças e adolescentes na internet é uma responsabilidade compartilhada. O CNCA representa uma estrutura de articulação para o recebimento e o encaminhamento de informações sobre crimes graves, enquanto a prevenção e a garantia dos direitos de crianças e adolescentes exigem compromisso contínuo de todos os setores.

Base legal: Lei nº 15.211/2025 (ECA Digital); Decreto nº 12.880/2026; Portaria MJSP nº 1.312/2026

Fonte: Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente (CNCA) — Polícia Federal. http://gov.br/cnca 

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