Quando falamos em responsabilidade compartilhada na proteção de crianças e adolescentes, não estamos nos referindo apenas às responsabilidades dos pais ou responsáveis. O princípio parte da ideia de que o cuidado com a infância não é uma tarefa individual, mas coletiva — que envolve família, comunidade e Estado de forma complementar.
Na prática, isso significa reconhecer que crianças e adolescentes vivem inseridos em redes de convivência e dependem de múltiplos atores para que seus direitos sejam garantidos no dia a dia.
Para entender esse princípio de forma concreta, imagine uma criança indo se vacinar.
Cabe à família acompanhar a carteira de vacinação e levar a criança à unidade de saúde. Ao Estado, cabe garantir que as vacinas estejam disponíveis, que haja profissionais capacitados e que o serviço funcione adequadamente, o que envolve ações articuladas entre União, estados e municípios.
A sociedade também faz parte desse cuidado: ao incentivar a vacinação, participar das campanhas de imunização e seguir os calendários vacinais, contribui para a construção de um ambiente mais seguro para todas as crianças. Quando a comunidade se envolve, fortalece-se uma rede de proteção que beneficia não apenas indivíduos, mas a coletividade.
Esse exemplo ajuda a visualizar como a responsabilidade compartilhada acontece de forma integrada, com papéis diferentes, mas igualmente importantes.
A família ocupa um lugar central na garantia dos direitos da criança. É no ambiente familiar que se concentram os cuidados cotidianos, a oferta de afeto, proteção e orientação, além do acesso a serviços básicos como educação e saúde.
O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que pais, mães e responsáveis têm o dever de garantir sustento, guarda e educação, sempre considerando o melhor interesse da criança. Isso inclui assegurar um ambiente livre de negligência, violência ou tratamentos degradantes, respeitando a dignidade e o desenvolvimento integral.
O ECA também reconhece que a família vai além da estrutura tradicional entre pais e filhos. Avós, tios, irmãos e outros parentes próximos que mantêm vínculos afetivos podem fazer parte dessa rede familiar ampliada, contribuindo para o cuidado e a proteção da criança ou adolescente.
“Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.” Art. 25. da Lei nº 8.069/1990 Estatuto da Criança e do Adolescente
“É preciso uma aldeia para cuidar de uma criança”. Este conhecido provérbio africano, expressa a importância da comunidade na proteção da infância e da adolescência.
Educadores, profissionais da saúde, lideranças comunitárias, vizinhos e gestores públicos compartilham a responsabilidade de zelar pelo bem-estar das crianças, identificar situações de risco e acionar os serviços adequados quando necessário.
Uma sociedade que protege suas crianças cria ambientes mais seguros, solidários e saudáveis para todos. A prevenção da violência e a promoção de direitos só se tornam efetivas quando o cuidado é assumido de forma coletiva.
Quando a família e a comunidade não conseguem garantir os direitos de uma criança ou adolescente, o Estado deve atuar para protegê-los. Essa atuação ocorre por meio de políticas públicas, serviços especializados e medidas de proteção que buscam sempre preservar o melhor interesse da criança, respeitando sua condição de pessoa em desenvolvimento.
Essa atuação não substitui o papel da família ou da sociedade, mas complementa o cuidado, reforçando a rede de proteção e assegurando que nenhum direito seja negligenciado.