É quando o responsável pela criança ou adolescente se ausenta ou se recusa/renuncia à sua obrigação de prover educação e cuidados. O abandono parcial é a ausência temporária dessa responsabilidade, expondo a criança ou o adolescente a situações de risco. O abandono total é o afastamento do grupo familiar, ficando as crianças ou os adolescentes sem habitação, desamparados e expostos a várias formas de perigo.
(Fonte: Centro Latino-Americano de Estudos de Violência e Saúde; ECA, art. 22; Ministério da Saúde)