Por dentro dos Conselhos Tutelares

Com a missão de garantir os direitos das nossas crianças e jovens no país institucionalizados pelo artigo 131 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Além disso, o órgão também é responsável por aconselhar pais e responsáveis.

Após a sua criação, o Conselho Tutelar não pode ser extinto e deve, sempre, representar a sociedade na garantia dos direitos de crianças e adolescentes. De acordo com o relatório realizado pela Secretária de Direitos Humanos do Governo Federal, em 2013, o Brasil já possui 5.906 órgãos estruturados por todo o território nacional. Entretanto, ainda há muito a se fazer para alcançar a meta aconselhável do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que determina que cada município tenha um Conselho Tutelar para cada 100.000 habitantes.

Os membros são eleitos pela comunidade para o mandato de quatro anos, permitido apenas uma recondução, mediante novo processo de escolha, conduzido pelo Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes. Para que o Conselho Tutelar comece a funcionar, são necessários ao menos cinco membros ativos. Por ser um órgão colegiado, suas deliberações são provenientes da vontade da maioria ou da unanimidade dos seus membros. As decisões visam sempre transformar em realidade as leis elaboradas no ECA, fiscalizando e tomando providências diante de ameaças aos direitos de crianças e adolescentes.

Quando esses conselheiros recebem uma denúncia, após a confirmação da violação de direitos, cabe ao órgão aplicar medidas de proteção. Eles requisitam serviços e aplicam as medidas protetivas, mas não executam as medidas de proteção, pois essa responsabilidade é do poder público, das famílias e da sociedade civil em geral. É necessário que aqueles que compõem um Conselho Tutelar saibam ouvir e entender os casos que chegam a eles, pois cada um tem direito a um atendimento personalizado.

O Conselho Tutelar deve ser acionado quando os serviços para crianças e adolescentes não cumprem suas funções. Se, por exemplo, os pais tentam matricular um(a) filho(a) na escola e não houver vaga, cabe aos responsáveis acionar o órgão. Os conselheiros podem requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança.

Atribuição dos Conselhos Tutelares:

    • Atender reclamações e solicitações feitas pelas crianças, adolescentes, famílias e cidadãos
    • Escutar, orientar, acolher, encaminhar e acompanhar casos
    • Aplicar as medidas protetoras pertinentes para cada um dos casos
    • Requisitar serviços necessários para cada um dos casos atendidos
    • Contribuir para o planejamento de políticas e planos municipais

Ainda que possua um caráter de proteção aos direitos, o órgão também engloba responsabilidades na prevenção de violações. Quando os conselheiros perceberem na comunidade que há certos comportamentos sistemáticos que violam os direitos das crianças e adolescentes, cabe a eles averiguar a situação e repassar para outros órgãos. Além disso, a realização de palestras e distribuição de informação também é atribuição dos Conselhos Tutelares para que a Rede de Proteção aumente cada vez mais.

Assim, o Conselho Tutelar é um grande aliado na proteção dos direitos da infância e da juventude e a sua implementação no país é de extrema importância para o enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes. É necessário que os municípios disponibilizem os recursos básicos para a criação destes órgãos para que, então, eles possam cumprir sua missão de maneira eficaz.

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