Conselhos Tutelares: aliados dos direitos da infância

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), implementado há duas décadas no Brasil, reconhece os direitos da infância e também deve assegurar a criação de órgãos complementares que visam garantir o cumprimento de suas diretrizes. É nesse cenário que surgem os Conselhos Tutelares. Mas, o que é o Conselho Tutelar, qual a sua função e, principalmente, qual a sua importância na garantia dos direitos de crianças e adolescentes?

Integrante do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGD), o Conselho Tutelar é um órgão público municipal que tem como missão representar a sociedade na proteção e na garantia dos direitos de crianças e adolescentes, contra qualquer ação ou omissão do Estado ou dos responsáveis legais, que resulte na violação ou ameaça de violação dos direitos estabelecidos pelo ECA.

De acordo com o ECA, o Conselho Tutelar é um órgão permanente, autônomo e não jurisdicional. Isso quer dizer que após ser criado, o Conselho Tutelar não pode ser extinto. Embora não tenha poder para fazer cumprir determinações legais ou punir quem as infrinja, o Conselho Tutelar tem independência no exercício de suas atribuições, que vão desde o aconselhamento de pais, responsáveis e professores, até a requisição de serviços públicos e o encaminhamento ao Ministério Público de qualquer notícia de infração contra os direitos da criança e do adolescente, tais como violências física, psicológica e sexual, negligência e abandono.

No entanto, mais do que receber denúncias e aguardar seu encaminhamento, o Conselho Tutelar zela pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente uma vez que fiscaliza e toma providências diante da simples ameaça a esses direitos.

De acordo com o ECA, cada município deverá ter, no mínimo, um Conselho Tutelar que contará com cinco conselheiros tutelares eleitos pela comunidade para um mandato de três anos, que não poderão ser prorrogados. O processo de escolha é realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Os candidatos devem ter idoneidade moral, ter mais de 21 anos e residir no município.

As deliberações do Conselho Tutelar são provenientes de manifestação da maioria ou da unanimidade de seus membros, uma vez que ele é um órgão colegiado.

Assim, a implementação de Conselhos Tutelares em todos os municípios brasileiros é uma contribuição para que as diretrizes de proteção aos direitos de crianças e de adolescentes saiam do texto da lei e se tornem realidade.

De acordo com uma pesquisa da ANDI – Comunicação e Direitos, existiam 5.772 Conselhos Tutelares no Brasil em 2010. Entretanto, a falta de estrutura dos órgãos tem prejudicado gravemente o atendimento prestado a crianças e a adolescentes.

Somente com o apoio de cada município em disponibilizar os recursos necessários para a implantação, manutenção e custeio das atividades, inclusive no que diz respeito à formação continuada dos conselheiros tutelares, será possível que esse órgão tenha condições de cumprir plenamente sua missão.

Leis e princípios que regem o Conselho Tutelar:

    • Constituição da República;

 

    • Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança (Decreto n° 99.710/1990);

 

    • Lei n° 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), com as alterações produzidas pela Lei nº 12.696/2012;

 

    • Lei Municipal que dispõe sobre a criação e funcionamento do Conselho Tutelar;

 

  • Resolução Conanda n° 139/2010, que estabelece os parâmetros para a criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares no Brasil;

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