Como a 13.431/17 protege os direitos de crianças e adolescentes?

Em 2018, entrou em vigor a Lei Federal 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violências

Em 5 de abril de 2018, a causa da proteção à infância passou por um grande marco: entrou em vigor a Lei Federal 13.431/2017 – também conhecida como Lei da Escuta Protegida -que estabelece o sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência, complementando a Lei nº 8.069 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

O Projeto de Lei foi articulado pela Childhood Brasil junto à Frente Parlamentar Mista de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente, ao UNICEF Brasil e à Associação Brasileira de Psicologia Jurídica.

O que estabelece a Lei da Escuta Protegida?

A legislação determina um sistema de proteção e garantia de direitos da criança e do adolescente no momento da denúncia do crime e em todas as fases do processo judicial, prevendo a concentração dos serviços no mesmo espaço.

O atendimento integrado tem o objetivo de prevenir a revitimização da criança ou adolescente no atendimento pelos serviços da rede de proteção..

10 avanços que a Lei 13.431 trouxe para os direitos de crianças e adolescentes

Um dos principais objetivos da Lei da Escuta Protegida é evitar o processo de revitimização – quando uma criança ou adolescente tem que relatar a violência sofrida por diversas vezes ou quando, em diferentes serviços da rede de proteção, são atendidas em condições inadequadas, seja pelo ambiente, seja pelafalta de capacitação dos profissionais que os atendem.

Entenda os principais avanços que a Lei 13.431/17 trouxe para a proteção de crianças e adolescentes e seus direitos:

Caracteriza as modalidades de violência

O artigo 4º da Lei define as formas de violência contra crianças e adolescentes: física, psicológica e sexual. Há ainda a violência institucional, quando meninas e meninos vítimas de violência são atendidos em condições inadequadas nos serviços da rede de proteção e/ou forçados a relatar a violência sofrida diversas vezes (revitimização).

Estabelece a escuta especializada e o depoimento especial

Enquanto a escuta especializada é aquela realizada pelos órgãos da rede de proteção (saúde, educação, assistênccia social) o depoimento especial aquele realizado pela Justiça. Com isso, a legislação delimita as competências e atribuições de cada órgão de atendimento, além detalhar os procedimentos de escuta e depoimento para os municípios, pautando-se pelas mais avançadas metodologias existentes.

Lei 13.431 também determina que a criança ou adolescente permaneça em um ambiente acolhedor, onde um profissional especializado conduzirá o depoimento, que é gravado e transmitido para uma sala ao lado. Nesta sala, juiz, promotor e/ou defensor assistem e podem fazer perguntas: não diretamente à criança e, sim, ao profissional, que as fará seguindo os protocolos.

Estabelece a produção antecipada de provas

A medida tem o objetivo de diminuir o número de vezes que crianças e adolescentes precisam relatar o fato ocorrido. É obrigatória quando a criança tiver até 7 anos e para todos os casos de violência sexual. Já para outras formas de violência e outras faixas etárias é previsto, mas não obrigatório.

Orienta a integração das políticas de atendimento

A Lei da Escuta Protegida estabelece diretrizes para essa integração, que poderá ser exigida judicialmente, como forma de garantir direitos. É recomendado que essa integração seja feita por meio da implementação de Centros de Atendimento Integrados.

Aprofunda as atribuições de cada órgão da rede de proteção

Outro avanço da Lei 13.431 é o reforço das atribuições específicas, porém complementares, entre os órgãos da saúde, assistência social e segurança pública. Também salienta o importante papel de controle dos conselhos tutelares. Nesse sentido, a lei

busca não só coibir os atos criminosos, mas também avaliar a capacidade de proteção das famílias e o papel do Estado em apoiá-las.

Orienta a criação de órgãos estaduais especializados

A legislação induz os estados brasileiros a criarem órgãos especializados no atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violências, como delegacias e varas.

Reforça a importância do segredo de justiça

A Lei da Escuta Protegida fortalece o status segredo de justiça na tramitação dos casos de violências contra crianças e adolescentes, estabelecendo pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa para quem violar o sigilo do depoimento especial.

 

Confira também as publicações e materiais relacionados à Lei 13.431/2017:

  • Folder Lei 13.431/2017: clique aqui
  • Cartografia Nacional das experiências alternativas de tomada de depoimento especial de Crianças e Adolescentes em processos judiciais no Brasil: O Estado da Arte: clique aqui
  • Escuta de Crianças e Adolescentes em situação de violência sexual: Aspectos Teóricos e Metodológicos: clique aqui.
  • Depoimento sem medo(?) culturas e práticas não-revitimizantes: Uma cartografia das experiências de tomada de depoimento especial de Crianças e Adolescentes: clique aqui.
  • Centros de Atendimento integrado a Crianças Adolescentes vítimas de violências: Boas Práticas e Recomendações para uma Política Pública de Estado: clique aqui.
  • Atendimento integrado a Crianças vítimas ou testemunhas de violência no planejamento plurianual dos municípios e estados brasileiros 2018-2021: Implementando a Lei 13.431/2017: clique aqui.

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