Pioneiros na luta contra o abuso e a exploração sexual DE crianças e adolescentes

GLOSSÁRIO

É quando o responsável pela criança ou adolescente se ausenta ou se recusa/renuncia à sua obrigação de prover educação e cuidados. O abandono parcial é a ausência temporária dessa responsabilidade, expondo a criança ou o adolescente a situações de risco. O abandono total é o afastamento do grupo familiar, ficando as crianças ou os adolescentes sem habitação, desamparados e expostos a várias formas de perigo. (Fonte: Centro Latino-Americano de Estudos de Violência e Saúde; ECA, art. 22; Ministério da Saúde)

É a interrupção voluntária da gravidez permitida pela lei brasileira e realizada gratuitamente pelo SUS em três situações específicas: risco à vida da gestante, quando não há outra forma de salvá-la; gravidez resultante de estupro; ou diagnóstico de anencefalia no feto (Art. 128 do Código Penal e ADPF 54/2012 do STF)

(Ministério da Saúde, 2024)

Toda forma de relação ou jogo sexual envolvendo uma criança ou adolescente, com o objetivo de satisfação própria e/ou de outros (sem envolver pagamento ou gratificação). Pode acontecer por meio de ameaça física/verbal, sedução, coerção, manipulação, etc. É chamado de intrafamiliar quando cometido por alguém da própria família.  Pode ou não envolver contato físico: relações sexuais com penetração, carícias, falas erotizadas, exibicionismo, voyeurismo (prazer em olhar), exibição de material pornográfico, assédio, sexo oral, sexo anal são algumas, mas não todas, formas de abuso sexual.  É geralmente perpetrado por pessoas mais velhas, mas há registros de situações abusivas entre pessoas da mesma idade. Nesse caso, a assimetria é estabelecida pelo nível de poder e/ou desenvolvimento psicossexual mais avançado.
Jogo sexual imposto a uma criança ou a um adolescente via internet, por meio de ferramentas como chats, e-mails, redes sociais. Pode envolver nudez e masturbação diante de webcams, veiculação de fotos eróticas ou pornográficas, exibição dos genitais, uso de linguagem sexual, aliciamento para fins sexuais, entre outras práticas abusivas. Pode resultar em convites para encontros presenciais visando o abuso ou a exploração sexual. A pessoa que abusa pode se aproximar da criança ou do adolescente aos poucos, depois de pesquisar sobre seus gostos e dados nas redes sociais, utilizando-se dessas informações para se aproximar e ganhar a confiança deles (ver GROOMING).

Pessoa entre 12 e 18 anos incompletos. É reconhecida pela legislação brasileira como sujeito de direitos e pessoa em condição peculiar de desenvolvimento, devendo ser tratada com prioridade absoluta por todos os membros da sociedade, inclusive pelas políticas públicas. Considera-se essa fase da vida especial pelo intenso e importante desenvolvimento físico e psíquico que acontece nesse período, formando as bases para toda a vida do indivíduo. (ver também CRIANÇA)

Significa levar a criança ou adolescente a assumir responsabilidades ou comportamentos que não condizem com sua idade, forçando a aceleração do desenvolvimento. Por exemplo: responsabilizá-lo por cuidar de irmãos mais novos; cobrá-lo excessivamente por desempenho na escola; expô-lo a conteúdos/incentivar comportamentos sexualizados, etc.

Caracteriza-se pelo ato de constranger alguém com intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual. O agente se aproveita de sua ascendência ou superioridade hierárquica sobre a vítima.

Trata-se de uma habilidade que deve ser ensinada às crianças e adolescentes para que aprendam a zelar pela própria segurança e pedir ajuda quando preciso. No contexto da violência sexual, a autoproteção é reconhecer indícios de situações abusivas ou potencialmente perigosas, saber como reagir e a quem recorrer. É também uma forma de incentivar reflexões e quebrar barreiras ao diálogo. Embora não seja suficiente para acabar com a violência sexual, a autoproteção dificulta a ação de agressores. Ensinar autoproteção não é transferir a responsabilidade pelo próprio cuidado à criança ou adolescente, mas sim empoderá-la.

São agressões e ofensas praticadas contra pares, repetitivamente, com intenção de humilhar e inferiorizar a vítima. O bullying ocorre geralmente na escola, contra crianças mais tímidas ou que se diferenciam da maioria por alguma característica específica. Trata-se de uma violência grave, que não pode ser encarada como apenas uma brincadeira entre colegas: expõe a vítima a agressões morais, psicológicas e até físicas, podendo gerar quadros graves de depressão e até mesmo o suicídio. (ECA; UNICEF).
Centros públicos especializados, disponíveis em várias cidades, que concentram os serviços necessários para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violências. Neles, todos os órgãos e processos são integrados em um mesmo espaço, facilitando o fluxo de atendimento e evitando a violência institucional, que ocorre em situações como quando a vítima é obrigada a relembrar e recontar o fato para cada um dos serviços de acolhimento.
Com a popularização das tecnologias de comunicação, o bullying foi intensificado e ampliado, porque as mensagens ofensivas agora chegam não apenas no intervalo da escola, mas a todo e qualquer momento pela internet, configurando o “ciberbullying”. Trata-se de uma violência grave, que não pode ser encarada como apenas uma brincadeirinha entre colegas: expõe a vítima a agressões morais, psicológicas e até físicas, podendo gerar quadros graves de depressão e até mesmo o suicídio.

Órgão público e autônomo criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que trabalha pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, como o direito à vida, à saúde, à educação, ao lazer, à liberdade, à cultura e à convivência familiar e comunitária. Atua em parceria com escolas, organizações sociais e serviços públicos.

Trata-se de um conceito complexo, pois não se resume a um simples “sim”. O consentimento pressupõe plena liberdade para manifestar a real vontade, plena compreensão das implicações e consequências de engajar no ato (juízo consciente) e a ausência de indução, manipulação, constrangimento, pressão, coerção, etc. A legislação brasileira entende que a capacidade para consentir com qualquer ato sexual começa aos 14 anos, embora dos 14 aos 17 anos esse consentimento deva sempre ser contextualizado para ser considerado válido. Como a menoridade é entendida como uma forma de vulnerabilidade, devido à imaturidade biológica, social, cognitiva, emocional e moral, as vontades das pessoas com menos de 18 anos são de modo geral tuteladas, com algumas exceções.

O ECA define “conteúdo pornográfico” ao tipificar os crimes de produção, distribuição, venda e divulgação desse tipo de material: Art. 240.: Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente. Ou seja, o conteúdo não se limita ao ato sexual, incluindo também cenas de nudez com conotação pornográfica. Desde 2008, também passou a ser crime a compra e o armazenamento de pornografia envolvendo criança ou adolescente. É preferível adotar o termo CONTEÚDO SEXUAL ENVOLVENDO CRIANÇAS E ADOLESCENTES. Isso porque “pornografia” refere-se a conteúdos de relações sexuais consensuais entre adultos, enquanto os materiais que envolvem crianças e adolescentes são sempre um crime de exploração.

É o termo indicado para substituir a expressão “pornografia infantil”. Embora ainda seja utilizado, o termo “pornografia” refere-se a conteúdos de relações sexuais consensuais entre adultos, uma prática legalizada em muitos países. Já os materiais que envolvem crianças e adolescentes são sempre um crime de exploração. É crime consumir, produzir, reproduzir, vender, fornecer, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, esse tipo de conteúdo.

Isso inclui também a adulteração ou montagem de peças audiovisuais simulando a participação de crianças e adolescentes em práticas sexuais.

Refere-se a dois tipos penais, um previsto no Código Penal Brasileiro e outro no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), conforme abaixo: Código Penal - Art. 218-A: “Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem”.  ECA - Art. 244-B: “Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo a praticá-la”.
Pessoa de até 12 anos de idade incompletos (ver também ADOLESCENTE). É reconhecida pela legislação brasileira como sujeito de direitos e pessoa em condição peculiar de desenvolvimento, devendo ser tratada com prioridade absoluta por todos os membros da sociedade, inclusive pelas políticas públicas. Considera-se essa fase da vida especial pelo intenso e importante desenvolvimento físico e psíquico que acontece nesse período, formando as bases para toda a vida do indivíduo.

Pessoa que apresenta desenvolvimento ou comportamento significativamente diferente do esperado para a idade, seja em habilidades motoras, cognitivas, sociais, emocionais, dificuldades na linguagem, etc. Diagnósticos de crianças atípicas incluem Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), Síndrome de Down, entre outros. Pessoas com deficiências e desenvolvimento atípico são estatisticamente mais vulneráveis a violências sexuais, e também podem enfrentar mais barreiras para comunicar sinais e pedir ajuda. Por isso, requerem atenção e cuidados especiais

É o protocolo criado para colher o depoimento ou declaração formal de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, visando resguardá-los de traumas durante o processo. As determinações incluem, por exemplo, que o procedimento seja realizado em ambiente acolhedor, garantindo a privacidade da criança ou adolescente, e resguardando-os de qualquer contato com o suposto agressor ou outra pessoa que represente ameaça ou constrangimento. Sempre que possível, o depoimento deve ser colhido uma única vez, evitando a revitimização. A diretriz foi implantada pela Lei 13.431/2017, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente, estabeleceu o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGD).

A concepção mais contemporânea do termo veio com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela ONU, em 1948. Ela traçou um plano comum de convivência harmônica e respeitosa entre as pessoas de todo o planeta. Assegura o direito à vida, à liberdade, à liberdade de opinião e de expressão, o direito ao trabalho e à educação, entre muitos outros. “Os direitos humanos são direitos inerentes a todos os seres humanos, independentemente de raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição.” (Declaração Universal dos Direitos Humanos)
Direitos sexuais são direitos humanos universais, baseados na liberdade, dignidade e igualdade. Estão relacionados ao que concerne à vivência de uma sexualidade saudável, sendo respeitadas as fases do desenvolvimento psicossexual, os direitos às escolhas reprodutivas responsáveis, à autonomia, à liberdade de associação sexual, ao acesso a informações de qualidade, à educação sexual, ao prazer sexual e à privacidade sexual. As crianças e os adolescentes também possuem direitos sexuais, entre eles o de não terem seu desenvolvimento psicossexual invadido, ou seja, o de não sofrerem violência sexual.
DST +

(Doença Sexualmente Transmissível)Ver IST (INFECÇÃO SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEL).

O ECA Digital (Lei nº 15.211/2025), sancionado em setembro de 2025, é o marco legal brasileiro que atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente para o ambiente online. A lei impõe regras rigorosas às plataformas digitais, jogos e redes sociais para proteger crianças e adolescentes, exigindo, por exemplo, verificação de idade, controle parental e proibição de caixas de recompensa.

É o conjunto de ensinamentos e diálogos que visam orientar e sanar dúvidas de crianças e adolescentes, de forma saudável e segura, sobre sexualidade, desejo, reprodução, relacionamentos, limites, vida íntima e emocional, entre outros temas relacionados. Embora a temática seja culturalmente encarada como uma perversão, é na verdade parte indissociável das necessidades fisiológicas e emocionais dos seres humanos. Inclui o ensinamento de habilidades de vida necessárias para a sobrevivência, proteção, saúde e felicidade.

Definição dada quando um adulto sente atração sexual primária ou exclusiva por adolescentes. Existe uma discussão sobre o enquadramento da efebofilia como um transtorno, embora os manuais de classificação de doenças e transtornos não a reconheçam dessa forma atualmente.
Pode ser considerado um estado de excitação sexual, um sentimento relacionado à manifestação de tudo que possa ter uma tendência ou caráter erótico, além de uma representação explícita da sexualidade.

Também denominada sexualização infantil, é uma das facetas da adultização. Envolve expor a criança ou adolescente a conteúdos sexualizados, ou levá-la a adotar comportamentos dessa natureza antes de seu desenvolvimento natural. Trata-se de uma imposição externa da sexualidade, diferente da sexualidade infantil natural, que é um desenvolvimento espontâneo do autoconhecimento corporal.

Trata-se do cuidado que todo adulto deve ter ao acolher e conversar com uma criança ou adolescente que foi vítima ou testemunha de uma violência. Para isso, deve-se considerar a capacidade de comunicação do indivíduo, respeitar seu tempo de fala e elaboração, evitar sugestioná-lo ou pressioná-lo, jamais culpabilizá-lo, entre outros cuidados.

Protocolo criado para a entrevista de crianças e adolescentes sobre uma possível situação de violência, visando resguardá-los de possíveis traumas. Deve ser seguido por profissionais da educação e da saúde, conselhos tutelares, serviços de assistência social, entre outros. A diretriz foi implantada pela Lei 13.431/2017, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente, estabeleceu o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGD).

É o principal instrumento normativo do Brasil sobre os direitos da criança e do adolescente. Instituído em 13 de julho de 1990, foi o responsável por trazer proteção integral a essas pessoas, reconhecendo que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos, e não “meros” objetos de tutela, e que estão em condição peculiar de desenvolvimento, devendo receber prioridade absoluta do Estado, sociedade e instituições.

De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213 (na redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009), estupro é: constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.

De acordo com o Código Penal Brasileiro, é considerado estupro de vulnerável a prática sexual com pessoas que ainda não alcançaram a maturidade sexual. No caso, crianças menores que 14 anos, pessoas com enfermidades e deficiências que não permitem discernimento ou que não possam oferecer qualquer tipo de resistência, e pessoas que estejam embriagadas e/ou dopadas, não conseguindo responder pelo seu próprio corpo.
Ato de mostrar os órgãos genitais ou se masturbar em frente a crianças ou adolescentes ou dentro do campo de visão deles. A experiência pode ser assustadora para algumas crianças e adolescentes. Trata-se de uma modalidade de abuso sexual sem contato físico.
A exploração sexual é caracterizada pela relação sexual de uma criança ou adolescente com adultos ou pessoas em estágio psicossexual mais avançado, mediada pelo pagamento em dinheiro ou qualquer outro benefício (favores, drogas, comida, uma noite de sono ou presentes). Nesse contexto, crianças e adolescentes são tratados como objetos sexuais ou como mercadorias.  É importante ressaltar que a responsabilidade pela exploração sexual é sempre do adulto/autor, nunca da criança ou adolescente. Mesmo que eles afirmem estar nessa condição “porque querem”, estamos diante de uma combinação de violações, que resultou na exploração sexual.  A exploração sexual de crianças e adolescentes acontece em diferentes contextos: a atividade sexual autônoma, a atividade sexual agenciada (por cafetões/cafetinas ou redes de exploração), no tráfico para fins de exploração sexual, na produção/veiculação de conteúdo sexual, no turismo com motivação sexual e no contexto das rodovias e das grandes obras, cenários que aumentam o risco da ocorrência de exploração sexual.
É a exploração sexual de crianças e adolescentes intermediada por uma ou mais pessoas ou serviços (cafetões, cafetinas, bordéis, serviços de acompanhamento, clubes noturnos, etc.). As crianças e os adolescentes nessa situação pagam um percentual do que ganham para essas pessoas ou esses serviços em troca de residência, alimentação, roupas, transporte, maquiagem, proteção durante a realização do trabalho, etc. Em alguns casos, as crianças e os adolescentes se transformam em reféns dos seus agenciadores, caracterizando uma relação de exploração ou de semiescravidão.
É quando adolescentes e crianças se engajam em trabalho sexual e fazem dele a sua principal estratégia de sobrevivência, sem ser agenciados por intermediários. Ainda trata-se de crime de exploração, já que a vítima não tem autonomia para tomar tal decisão.

Grooming é uma palavra em inglês que significa “aliciamento”. Trata-se de uma estratégia gradual, em que o agressor constrói aos poucos um relacionamento de confiança e intimidade com a vítima, de maneira intencional, para obter vantagens sexuais. Isso pode ocorrer no ambiente online ou presencialmente.

É a demonstração de comportamentos sexuais exacerbados, como o consumo compulsivo de pornografia, a busca por múltiplos parceiros sexuais, comportamentos de risco, masturbação compulsiva, entre outros. É uma das possíveis consequências da violência sexual. Pode ser difícil distinguir quando o comportamento extrapola as barreiras da sexualidade saudável, mas geralmente, a hipersexualização envolve o contexto de humilhação e punição a si mesmo. Fonte: Quebrar o Silêncio (https://www.quebrarosilencio.pt/blogue/hipersexualizacao-impacto-da-violencia-sexual-na-intimidade/)

Atividade de caráter sexual envolvendo pessoas que tenham uma relação familiar de consanguinidade, de afinidade ou de mera responsabilidade ⎼ como pai-filho, padrasto-enteado, irmãos de sangue, meio-irmãos, irmãos de criação, etc. Em todas as sociedades, há algum tipo de proibição do incesto em torno da qual seus membros se organizam. Nem toda relação incestuosa configura violência sexual, quando acontece de forma consensual entre adultos, por exemplo.

São infecções causadas por vírus, bactérias ou outros microrganismos principalmente por meio do contato sexual (oral, vaginal, anal) com uma pessoa que esteja infectada. É uma das possíveis consequências da violência sexual. O termo substituiu a expressão antiga DST (Doença Sexualmente Transmissível), para destacar o fato de que é possível ter e transmitir uma IST mesmo quando não há sinais ou sintomas.

A Lei da Escuta Protegida (13.431/2017) foi criada para organizar a atuação dos órgãos de atendimento a crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência. Ela criou um fluxo único e protocolos integrados para evitar a revitimização e garantir a proteção integral desses indivíduos. A lei abrange todo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescentes (SGD), que é formado pelas áreas da Educação, Saúde, Desenvolvimento Social, Sistema de Justiça, órgãos da Segurança Pública, Conselhos Tutelares e Ministérios Públicos. Fonte: UNICEF

M

O termo refere-se ao acompanhamento e orientação sobre os conteúdos acessados por crianças e adolescentes na internet, visando protegê-los de conteúdos impróprios e ensiná-los sobre comportamentos adequados. Pode incluir regras de utilização (como jamais divulgar endereço, nome da escola, etc.), uso de filtros de controle parental, limites ao tempo de tela, entre outros. Especialistas concordam que o acompanhamento presencial e o diálogo contínuo são as formas mais eficazes de proteção. Saiba mais em: Navegar com Segurança.

É o uso da internet de forma apropriada para a idade, com cuidados específicos contra ameaças de golpes, violências e comportamentos desrespeitosos. Também inclui o uso ético da internet, bem como a atenção ao tempo de tela, e ainda diz respeito às necessidades específicas diante das desigualdades de acesso à internet. A navegação segura é fruto da conscientização, orientação, diálogo e acompanhamento ativo da vida online de crianças e adolescentes. Saiba mais em: Navegar com Segurança.

É uma forma de violência que caracteriza-se pela omissão do responsável em prover as necessidades básicas para o desenvolvimento sadio e a proteção da criança ou adolescente. Pode significar omissão em termos de cuidados diários básicos, alimentação, cuidados médicos, vacinas, roupas adequadas, higiene, educação, moradia adequada, respaldo psicológico, entre outras formas. Normalmente, a falta de cuidados gerais está associada à falta de apoio emocional e ao carinho. Por isso, as crianças podem acreditar que não têm importância para os pais ou que eles não gostam delas.

Termo que denomina desejos, fantasias ou comportamentos sexuais envolvendo crianças, objetos inanimados, ou adultos oferecendo resistência. Também pode envolver desejo por sofrimento ou humilhação. É considerado um transtorno quando traz impactos negativos ou disfunções no dia a dia do indivíduo, ou quando pode prejudicar outra pessoa. Fonte: MSD Manuals

A pedofilia é uma forma de parafilia (ver PARAFILIA) caracterizada pelo desejo sexual por crianças pré-púberes, de forma compulsiva e obsessiva. É importante saber:
  1. Agressor sexual é diferente de pedófilo: a maioria dos agressores sexuais não são diagnosticados pedófilos. Em outras palavras, uma pessoa não precisa ter o transtorno para violentar sexualmente uma criança ou adolescente.
  2. Nem todo pedófilo é um criminoso: o crime ocorre quando há qualquer concretização do desejo envolvendo uma ou mais crianças, incluindo abusos físicos e não físicos, e o consumo de conteúdos no contexto pornográfico (ver CONTEÚDO SEXUAL ENVOLVENDO CRIANÇAS E ADOLESCENTES).
Termo de conotação moral que designa desvios de desejos e comportamentos sexuais consideradas normais.

A prioridade absoluta do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), prevista no Art. 227 da Constituição e detalhada no Art. 4º do ECA, determina que os direitos de crianças e adolescentes (vida, saúde, educação, etc.) devem ser tratados pelo Estado, sociedade e família antes de qualquer outro interesse, com proteção integral, rapidez e destinação privilegiada de recursos públicos.

A prostituição é uma escolha consciente e consensual feita por um adulto e uma profissão reconhecida no Brasil, portanto não é crime quando exercida por uma pessoa adulta sem agenciamento ou facilitação. “Prostituição infantil” não existe, pois crianças e adolescentes não têm autonomia para isso. Trata-se de exploração sexual.  Isso porque adultos têm a responsabilidade constitucional de proteger as crianças e adolescentes, e ao obter favorecimento sexual por meio de pagamento ou gratificação, exploram a vulnerabilidade dessas pessoas.

É o período da vida em que crianças e adolescentes desenvolvem a maturidade sexual. Trata-se de um processo gradual, que envolve mudanças físicas, emocionais e psicológicas. É esperado que ocorra por volta dos 10 aos 16 anos, de maneira geral.

Nome dado ao conjunto de serviços e organizações de áreas diversas, como saúde, assistência social, educação, segurança pública e defesa, governamentais ou não, que atuam de forma conjunta, articulada e integrada pela proteção e garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes em um determinado município ou região. Pode incluir também a família e a comunidade.
Ocorre quando crianças e adolescentes sofrem novas situações de violência. Podem ser da mesma natureza das sofridas inicialmente, ou podem referir-se também às situações de vitimização institucional que crianças e adolescentes muitas vezes sofrem no atendimento realizado em alguns serviços, quando precisam relatar os fatos ocorridos e acabam tendo de fazê-lo sob condições inadequadas, seja pelo ambiente, seja pelo despreparo dos profissionais que os atendem. Tal problema tem sido endereçado desde a instituição do SISTEMA DE GARANTIA DOS DIREITOS  DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES (SGDCA).
Sexting é um exemplo de uso da internet para expressão da sexualidade na adolescência. É um fenômeno no qual os adolescentes e jovens usam redes sociais, aplicativos e dispositivos móveis para produzir e compartilhar imagens de nudez e sexo. Envolve também mensagens de texto eróticas com convites e insinuações sexuais para namorado(a), pretendentes e/ou amigos(as). A palavra sexting já indica um gap entre o discurso adulto e a experiência dos jovens. Quando se pergunta aos adolescentes sobre sexting, nem sempre eles conhecem ou usam essa palavra. É a junção da palavra sex (sexo) + texting (torpedo), tem origem inglesa e surgiu quando a internet nem era 3G, e as pessoas enviavam mensagens de texto por SMS (Short Message Service) de caráter erótico e sexual, hoje as mensagens são através de fotos e vídeos por MMS (Multimedia Message Service). (Fonte: SaferNet)

Sextorsão é um tipo de chantagem em que alguém ameaça divulgar imagens ou vídeos de conteúdo sexual feitos pela própria vítima caso ela não atenda às exigências do agressor. Esse termo é usado para descrever situações em que a pessoa é pressionada ou coagida por meio da ameaça de exposição desse material íntimo, com o objetivo de obter algo em troca — o que configura um crime e uma forma de violência sexual digital.

A sexualidade é muito mais ampla do que o sexo e está presente desde o nascimento do indivíduo, sendo um aspecto fundamental do desenvolvimento humano. Ela é construída ao longo da vida num processo dinâmico. Nessa construção, os anos da infância ocupam papel central. Embora haja um fundamento psicobiológico comum, que dá características universais às diferentes fases do desenvolvimento sexual, as manifestações de sexualidade são profundamente enraizadas e condicionadas pela cultura. A aprendizagem da sexualidade está, portanto, localizada no tempo e no espaço, nas sociedades concretas, em lugares e tempos distintos, que a fazem manifestar-se de diversas maneiras.

Também denominada erotização infantil, é uma das facetas da adultização. Envolve expor a criança ou adolescente a conteúdos sexualizados, ou levá-la a adotar comportamentos dessa natureza antes de seu desenvolvimento natural. Trata-se de uma imposição externa da sexualidade, diferente da sexualidade infantil natural, que é um desenvolvimento espontâneo do autoconhecimento corporal.

Termo moderno para descrever o hábito de postar imagens dos filhos nas redes sociais (deriva da junção dos termos em inglês “share” = compartilhar e “parenting” = parentalidade). Tem motivado debates e preocupações devido ao risco de exposição da criança ou adolescente a possíveis agressores sexuais e/ou golpistas. Há também discussões acerca do direito à imagem e à privacidade desses indivíduos.

De acordo com a legislação brasileira vigente – Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) –, as crianças e os adolescentes são “pessoas em condição peculiar de desenvolvimento” e devem ter prioridade absoluta nas políticas públicas. Para garantir que os seus direitos não sejam ameaçados e violados, o ECA orienta sobre a criação de políticas públicas em todas as esferas do governo – União, Estados, Distrito Federal e municípios. Para isso, propõe a articulação de vários serviços e atores sociais que garantam e monitorem essa proteção integral, formando o Sistema de Garantia de Direitos (SGD), que se divide em três eixos: promoção, defesa e controle.

O Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) é o conjunto de instituições, políticas públicas, órgãos e atores da sociedade responsáveis por assegurar, promover e proteger os direitos de crianças e adolescentes no Brasil. Instituído em 2006 a partir da Resolução nº 113 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), o sistema tem como objetivo articular a atuação do Estado e da sociedade civil nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal. Mais do que criar novas leis, o SGDCA organiza e integra os instrumentos já existentes, fortalecendo de forma coordenada e contínua a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), da Constituição Federal e da Convenção sobre os Direitos da Criança.

Para o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), “sujeito de direitos” significa que crianças e adolescentes não são "propriedade" dos pais ou objetos de cuidado, mas sim pessoas com direitos próprios, garantias fundamentais e cidadania plena reconhecida por lei, merecendo proteção integral.

Trabalho infantil é toda forma de trabalho realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima permitida, de acordo com a legislação de cada país. No Brasil, o trabalho é proibido para quem ainda não completou 16 anos, como regra geral. Quando realizado na condição de aprendiz, é permitido a partir dos 14 anos. Se for trabalho noturno, perigoso, insalubre ou atividades da lista TIP (piores formas de trabalho infantil), a proibição se estende aos 18 anos incompletos. Fonte.
É uma das modalidades de exploração sexual. A prática envolve atividades de cooptação e/ou aliciamento, rapto, intercâmbio, transferência e hospedagem da pessoa recrutada para essa finalidade. O mais comum, entretanto, é que o tráfico para fins de exploração sexual de crianças e adolescentes ocorra de forma disfarçada por agências de modelos, turismo, trabalho internacional, namoro-matrimônio e, mais raramente, por agências de adoção internacionais.
Oferta de sexo para obtenção de outros favores (uma forma de EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇA E ADOLESCENTE). Muitas crianças e adolescentes que fogem de casa e que vivem nas ruas mantêm relações sexuais com adultos em troca de comida, de uma noite de sono em um hotel ou para adquirir uma cota de drogas. Crianças e adolescentes fora da zona de vulnerabilidade financeira também podem trocar sexo por drogas, produtos “de marca”, viagens e outros.. Essas práticas são eventuais e realizadas em conjunto com outras estratégias.
Caracteriza-se por atividades turísticas com fins não declarados de proporcionar prazer sexual para turistas estrangeiros ou de outras partes do país, podendo incluir o agenciamento de crianças e adolescentes para oferta de serviços sexuais. O turismo é um dos contextos em que acontece a exploração sexual de crianças e adolescentes e seu enfrentamento deve envolver ações com toda a cadeia comercial do turismo: redes hoteleiras, bares, restaurantes, taxistas, agências de turismo, etc.
Refere-se a toda forma de maus-tratos ou abuso físico, psicológico, sexual, negligência ou abandono cometido contra uma criança ou adolescente por uma pessoa de sua família: pai, mãe, tio, tia, avô, avó, primo, irmão mais velho, padrasto, irmão de criação, etc. Na violência doméstica ou intrafamiliar, está sempre presente uma relação de poder assimétrica, em que o adulto/pessoa mais madura viola o laço de confiança que tem com criança ou adolescente e abusa de sua vulnerabilidade. As consequências da violência doméstica podem ser emocionais e físicas, leves ou severas, podendo levar à morte e suicidio.
É a violência contra crianças e adolescentes cometida por pessoas que não são de sua família ou responsáveis diretos. Inclui violência física, psicológica e sexual.
É o uso da força física, de forma intencional, por um agente agressor adulto ou mais maduro do que a criança ou o adolescente. Dar tapa, beliscar, segurar, apertar, penetrar são algumas, mas não todas, formas de violência física.
São atitudes, palavras e ações dirigidas a envergonhar, censurar e pressionar a criança ou o adolescente de modo permanente. Xingar, rejeitar, isolar, aterrorizar são alguns exemplos de violência psicológica. Apesar de ser extremamente frequente, essa modalidade é uma das mais difíceis de serem identificadas e pode trazer graves danos ao desenvolvimento emocional, cognitivo, físico, sexual e social da criança e do adolescente.
A violência sexual pressupõe um abuso de poder, em que crianças e adolescentes são usados para gratificação sexual, sendo induzidos ou forçados a práticas sexuais. Essa violação de direitos interfere diretamente no desenvolvimento da sexualidade saudável e nas dimensões psicossociais da criança e do adolescente, causando danos muitas vezes irreversíveis.  A violência sexual atinge crianças e adolescentes de todas as idades, gêneros e classes sociais. É um fenômeno complexo, que tem múltiplas causas. É um conceito mais amplo que abarca dois mais específicos: o abuso sexual e a exploração sexual. Saiba mais.
Ato de observar fixamente (“assistir”) atos ou órgãos sexuais de outras pessoas, obtendo satisfação com a prática. A experiência pode perturbar e assustar a criança e o adolescente, constituindo-se uma forma de violência sexual. Nas relações sexuais entre adultos, o voyeurismo pode ser uma prática sexual consentida.
COMO DENUNCIAR