Exploração sexual de crianças e adolescentes (ESCA)
A exploração sexual ocorre quando há pagamento, promessa de pagamento ou qualquer outro tipo de benefício para a realização de atos sexuais envolvendo crianças ou adolescentes.
A exploração sexual ocorre quando há pagamento, promessa de pagamento ou qualquer outro tipo de benefício para a realização de atos sexuais envolvendo crianças ou adolescentes.
A exploração sexual ocorre quando há pagamento, promessa de pagamento ou qualquer outro tipo de benefício para a realização de atos sexuais envolvendo crianças ou adolescentes. A ESCA não está, obrigatoriamente, ligada ao pagamento em dinheiro. Uma pessoa que oferece carona, comida ou presentes, entre outros benefícios, em troca de atividades sexuais, está praticando exploração sexual.
Trata-se de um crime e de uma forma extrema de violação de direitos, frequentemente sustentada por intermediários, aliciadores e redes criminosas.
A ESCA pode se manifestar em diferentes contextos, como estradas, grandes obras, turismo, tráfico para fins sexuais — em âmbito nacional ou internacional — e na produção e comercialização de material com imagens de exploração sexual.
Não existe prostituição infantil, trata-se de exploração sexual!
| A prostituição é uma escolha consciente e consensual feita por um adulto e uma profissão reconhecida no Brasil, portanto não é crime quando exercida por uma pessoa adulta sem agenciamento ou facilitação. Crianças e adolescentes não têm condições de consentir, e nenhuma prática sexual envolvendo pagamento ou benefício pode ser considerada escolha. |