Pioneiros na luta contra o abuso e a exploração sexual DE crianças e adolescentes

ECA Digital entra em vigor em março de 2026

POR Redação 09/03/2026
Tempo de leitura: 4 mins

Um marco para a proteção de crianças e adolescentes

A infância e a adolescência também acontece no ambiente digital e a internet passou a ocupar um papel central no desenvolvimento social e cultural das novas gerações como um espaço fundamental de socialização, entretenimento e informação. Diante desse cenário,  tornou-se urgente atualizar os mecanismos de proteção para responder às dinâmicas do ambiente online. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criado em 1990, precisava agora oferecer caminhos aos desafios da era conectada.

A aprovação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/25), o “ECA Digital”, representa um avanço significativo nesse sentido, com o objetivo de assegurar que a dignidade, a privacidade, a segurança e o desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes sejam preservados.

Principais mudanças

A nova legislação amplia os direitos já previstos no ECA para o ambiente digital, estabelecendo normas específicas de responsabilização para as plataformas. Entre as principais mudanças, destacam-se a verificação etária, que exige mecanismos eficazes para impedir o acesso precoce a conteúdos inadequados.

O Estatuto também reforça a supervisão parental, uma determinação de que contas de usuários menores de 16 anos estejam sempre vinculadas a um responsável legal, facilitando o acompanhamento das atividades.

Outro avanço relevante, é a necessidade desegurança ativa, as plataformas devem adotar medidas concretas contra a exploração sexual, o cyberbullying, a publicidade predatória e a exposição a conteúdos nocivos. 

A legislação estabelece ainda que as plataformas adotem medidas concretas de proteção de dados e publicidade, onde fica proibido o uso de perfis emocionais de crianças e adolescentes para fins publicitários, bem como a monetização de conteúdos que incentivem a adultização infantil ou jogos baseados em recompensas.

Plataformas com grande volume de usuários menores devem ter uma política de transparência, publicando relatórios periódicos sobre denúncias recebidas, conteúdos removidos e estratégias de redução de riscos.

Agência reguladora

A Medida Provisória 1.317/2025, que está em aprovação no Senado, fortalece o sistema de fiscalização, transformando a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Caberá à ANPD criar normas complementares e fiscalizar o cumprimento do ECA Digital pelas plataformas digitais. O texto da Medida Provisória também antecipa a entrada em vigor da lei. O ECA Digital passa a valer a partir de 17 de março de 2026, seis meses antes do prazo inicialmente previsto.

O ECA Digital representa o reconhecimento de que a experiência digital passou a ser parte constitutiva da identidade das novas gerações. Nesse contexto, garantir proteção não significa restringir o acesso à tecnologia, mas estabelecer responsabilidades proporcionais ao papel que cada ator exerce no ambiente online. Como destaca Laís Peretto, diretora-executiva da Childhood Brasil:

“Se já é possível responsabilizar agressores por crimes de violência sexual online, ainda não existe uma base legal clara que responsabilize as plataformas digitais, justamente onde esses abusos e processos de adultização acontecem.”

Laís Peretto

A consolidação deste marco dependerá agora de sua implementação efetiva e de um compromisso contínuo entre governo, empresas e sociedade civil para colocar a proteção da infância como prioridade absoluta, tanto no mundo físico quanto no virtual.

Fontes

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