Cursos de Escuta Especializada e Depoimento Especial: Entenda a importância da formação de profissionais para o enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes

Desde 2017, a Childhood Brasil desenvolve iniciativas conjuntas com o Unicef e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) visando a realização de cursos e treinamentos sobre o Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense (PBEF) e Depoimento Especial, voltado para a qualificação de promotores e juízes em âmbito nacional.

Percebendo também a importância de toda a rede de proteção entender os mecanismos e processos previstos na Lei 13.431/17, em 2020, a Childhood Brasil, em parceria com a Universidade Corporativa do Brasil e Equidade, iniciou a oferta de cursos à distância de Escuta Especializada e Depoimento Especial. O objetivo é contribuir com a formação e qualificação de todos os profissionais da rede de proteção e dos sistemas de segurança e de justiça.

Com a participação das maiores referências nacionais sobre o tema que participam do processo de concepção, aprovação e implementação da Lei 13.431/17 e do Decreto 9.603/18, as aulas vêm formando turmas regulares com a proposta de ensinar técnicas, abordagens e novos parâmetros da escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência física, psicológica, sexual, institucional e negligência.

A Universidade Corporativa do Brasil e a Childhood Brasil

Universidade Corporativa do Brasil atua em âmbito nacional no segmento de educação corporativa, oferecendo cursos e treinamentos focados no desenvolvimento de habilidades e competências profissionais requeridas no mercado de trabalho. Nos últimos anos, tem realizado investimentos em tecnologias educativas e metodologias ativas para atender demandas específicas das organizações públicas e privadas mediante a oferta de cursos on-line, híbridos, ao vivo e presenciais. Desde 2017, em parceria com a Childhood Brasil e Equidade, oferta cursos de formação e atualização profissional sobre os novos protocolos e parâmetros da escuta especializada e depoimento especial, conforme preconizado na Lei 13.431/2017, visando a garantia dos direitos e a não revitimização de crianças e adolescentes na rede de proteção e nos sistemas de segurança e de justiça.

Conheça a Lei 13.431/17 

Lei Federal 13.431/17 (Lei da Escuta Protegida) possibilita que o atendimento a vítimas ou testemunhas seja realizado de forma protetiva, integrada, humanizada e com o apoio de uma equipe capacitada. Por isso, é considerada a principal lei para a garantia de proteção à vítima de violência sexual. Com ela, os depoimentos e todo o atendimento pelos profissionais da rede de proteção são muito mais acolhedores e evitam que a pessoa reviva várias vezes o trauma experenciado. Como o principal preceito da lei é garantir a proteção, privacidade e bem-estar das crianças e adolescentes, durante a coleta do depoimento, são realizadas apenas perguntas necessárias para que a vítima não sofra ao relatar o que aconteceu.

Você sabe e diferença entre Escuta Especializada e Depoimento Especial?

Dentro da lei, há dois tipos de procedimentos: a Escuta Especializada e o Depoimento Especial.

Escuta Especializada é realizada sempre por um órgão de proteção à criança e adolescente (Saúde, Educação, Conselhos Tutelares, Assistência Social, entre outros). O principal objetivo é proteger, cuidar e acompanhar a vítima ou testemunha para ajudar na superação do trauma da violência sofrida.

Visando o diálogo e a proteção, o procedimento é feito em um local apropriado, acolhedor e que garanta a privacidade tanto do profissional quanto da vítima, respeitando o tempo, espaço e até o desejo de permanecer em silêncio da criança e adolescente.

Em nenhum momento a vítima tem contato com o acusado ou pessoa que represente algum tipo de ameaça.

Já o Depoimento Especial é um procedimento de oitiva. O seu principal objetivo é a produção de provas para o processo investigativo do crime de violência.

Ele é realizado uma única vez pelo Sistema Judiciário ou Delegacias de Polícia. A vítima ou testemunha é levada para um ambiente acolhedor e tem contato apenas com o profissional especializado que, com muito cuidado e utilizando uma linguagem adequada, cria um universo confortável para a criança dar seu depoimento. Esse depoimento é transmitido simultaneamente para a sala de audiência, permitindo que o juiz avalie a necessidade de mais perguntas com o Ministério Público, defensor e assistentes.

A importância dos cursos para a causa do enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes

A implementação da lei, assim como seus procedimentos, já está em vigor, em caráter obrigatório, por todas as cidades do país. Porém, nem sempre eles são realizados nas redes de proteção, visto que é um processo longo de adequação e padronização. Capacitar profissionais para a realização desses tipos de escuta, não apenas contribui para a redução dos índices de violência sexual e revitimização de crianças e adolescentes, mas também abre uma nova perspectiva de atuação para esses profissionais.

Por que cada profissional da rede de proteção deve se capacitar para a realização da Escuta Especializada e Depoimento Especial?

Assistentes Sociais

Nos casos suspeitos ou confirmados de violência contra crianças e adolescentes, é função dos profissionais do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) preparar um plano de atendimento individual ou familiar. O foco desse plano é garantir o apoio e a proteção da vítima ou testemunha e seus familiares em situações de vulnerabilidade física, emocional ou psicológica. Com isso, sempre que necessário, a assistência social pode incluir a vítima ou testemunha e seus familiares em programas e serviços, incluindo os de acolhimento, proteção, apoio psicossocial e de complementação de renda. Conforme especifica o Decreto 9.603/2018 (art. 12, § 2o), o acompanhamento especializado de crianças e adolescentes em situação de violência e de suas famílias deverá ser realizado “preferencialmente” no Centro de Referência Especializada em Assistência social (CREAS), por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), em articulação com os demais serviços, programas e projetos do SUAS e de outras políticas setoriais.

Órgãos da Segurança Pública

A Lei 13.431/2017, no artigo 20, determina que até que sejam criadas delegacias especializadas no atendimento de crianças ou adolescentes vítimas e testemunhas de violência, estas sejam encaminhadas à delegacia especializada em temas de direitos humanos. Constatada a situação de risco, a equipe policial deve requisitar à autoridade judicial responsável as medidas de proteção pertinentes.

As diferentes forças policiais que integram o corpo de segurança pública local devem conhecer o fluxo de atendimento do município, bem como o que cada policial, no âmbito da sua competência, deve fazer para garantir o atendimento protetivo e humanizado de crianças ou adolescentes vítimas ou testemunhas de violências.

Ministério Público

Promotores e promotoras de justiça da área da infância e juventude são responsáveis por garantir que as medidas de proteção de crianças ou adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sejam efetivamente cumpridas.

Uma previsão crucial da Lei 13.431/2017 é a universalização da produção antecipada de provas para todos os casos de violência contra crianças abaixo de sete anos e de violência sexual de pessoas com menos de 18 anos de idade. A promotoria de justiça tem o papel de apresentar e submeter o pedido de antecipação de prova às autoridades judiciárias.

Judiciário

Ainda no âmbito da universalização da produção antecipada de provas, é dever do Judiciário estabelecer os procedimentos para a tomada de depoimento especial de crianças e adolescentes para garantir essas provas. O Sistema de Justiça é responsável por dizer se um caso de violência deve ser judicializado ou não e, em caso positivo, tomar as medidas para o julgamento.

Conselho Tutelar

O Conselho Tutelar é o órgão responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Diante de situações de ameaça ou violação de direitos, o conselheiro tutelar deve aplicar medidas de proteção, as quais consistem em conduzir e acompanhar a criança ou adolescente, bem como orientar sua família, para os serviços de proteção ligados à saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho, justiça e segurança.

Saúde

Gestores e profissionais devem estar atentos às determinações da Lei 13.431/2017 para que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios criem, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), serviços para a atenção integral a crianças e adolescentes em situação de violência.

Os casos de violência sexual contra crianças e adolescentes devem ser atendidos em regime de urgência pelos serviços de saúde e com celeridade pelas autoridades dos sistemas de segurança e justiça (art. Art. 14§ 2o, Lei 13.431/2017). Nos casos de violência sexual, o atendimento deverá incluir exames, medidas profiláticas contra infecções sexualmente transmissíveis (ISTs), anticoncepção de emergência, orientações, além da coleta e da guarda de vestígios. A identidade da vítima deve ser sempre preservada.

Educação

A escola é o ambiente onde crianças e adolescentes têm a possibilidade de desenvolver laços de confiança para se abrir e buscar ajuda. É também o local em que passam mais tempo, tanto em número de horas diárias, quanto ao longo dos anos.

Por tudo isso, toda a comunidade escolar tem uma grande responsabilidade de zelar pelo bem-estar de cada estudante, inclusive ao identificar um caso confirmado ou uma suspeita de violência, antes, durante ou após o processo de denúncia.

Por isso, anote na agenda a data dos próximos cursos!

Agora que você sabe da importância dos cursos de Escuta Especializada (120h) e Depoimento Especial (100h), confira abaixo as datas das próximas turmas!

Curso on-line de Escuta Especializada 

Agosto – 10/08 a 10/11

Setembro – 12/09 a 12/12

Outubro – 10/10 a 10/01

Novembro – 10/11 a 10/02

Dezembro – 12/12 a 10/03

 

Curso on-line de Depoimento Especial

Setembro – 13/09 a 13/12

Novembro – 09/11 a 09/02

 

Venha aprender com as maiores referências do país que contribuíram no processo de criação e implementação da Lei 13.431/17.

Conheça todos os detalhes e faça sua inscrição pelo site: https://escutaespecializada.com.br e para dúvidas e informações, entre em contato com a equipe da Universidade Corporativa do Brasil: (61) 99800-5901

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