A Lei da Escuta Protegida estabelece uma nova forma de atendimento às vítimas e testemunhas de violências – um atendimento mais acolhedor, eficiente e seguro por meio de fluxos e protocolos de atendimento integrado entre os órgãos.
Confira mais sobre a Lei:
Os Centros são órgãos, ou melhor, verdadeiros programas que visam responder integralmente à violência contra crianças e adolescentes. Eles não são concorrentes de outros programas e serviços, mas sim uma ferramenta que preenche as lacunas de atendimento e potencializa as ações existentes.
O CAI oferece o primeiro atendimento, acolhendo crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. Realiza um estudo psicossocial compartilhado com o Sistema de Garantias de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e elabora um Plano de Atendimento Integrado da Criança e do Adolescente (Paica). Além disso, oferece psicoterapia breve e intervenção em crises, apoia os profissionais envolvidos na aplicação de medidas de proteção, faz encaminhamentos necessários e gerencia os casos de violência através do software “Proteção em Rede”.
Os CAIs são centros impulsionadores das diretrizes estabelecidas na Lei nº 13.431/2017, no Decreto nº 9.603/2018 e na Resolução CNJ nº 299/19. São órgãos públicos que atendem crianças e adolescentes vítimas de todas as formas de violência: violência sexual, psicológica, física e institucional.
O atendimento é realizado em um ambiente adequado e acolhedor, por profissionais qualificados. Os serviços integrados podem ser oferecidos no mesmo espaço físico do CAI ou em parceria com outras instituições do SGDCA.
A Escuta Especializada é realizada sempre por um órgão de proteção à criança e adolescente (Saúde, Educação, Conselhos Tutelares, Assistência Social, entre outros). O principal objetivo é proteger, cuidar e acompanhar a vítima ou testemunha para ajudar na superação do trauma da violência sofrida.
Além disso, fornecemos orientações técnicas sobre como agir em casos de suspeita de violência contra crianças e adolescentes, incluindo a elaboração do Relatório sobre a Situação de Violência contra a Criança e o Adolescente e do Plano de Atendimento Integrado de Criança e Adolescente em Situação de Violência (PAICA).
Durante a elaboração deste guia, realizamos um estudo abrangente, consultando diversos documentos e protocolos utilizados no Brasil e em outros países. Analisamos o “Protocolo de Atendimento Unificado a Crianças e Adolescentes Vítimas e Testemunhas de Violência” da Prefeitura de Vitória da Conquista (Bahia), o “Proteção em Rede: a implantação dos Centros de Atendimento Integrado no Brasil na perspectiva da Lei nº 13.431/2017”, o “Protocolo para Atendimento de Crianças/Adolescentes do Aplicativo Sabe e Disque 100“, o “Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense com Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência” e os protocolos relacionados à Lei nº 21.057/2018, do Chile.