As violações dos direitos humanos no universo on-line

Ilustração de Michele Iacocca para a cartilha Navegar com Segurança da Childhood Brasil

A cartilha Navegar com Segurança, da Childhood Brasil, alerta: assim como o mundo real, a internet também traz alguns perigos: existem sites, pessoas e redes criminosas que procuram enganar, seduzir ou incitar crianças e adolescentes a acessar conteúdos inadequados, além de tentar encorajá-los a enviar fotos e informações pessoais com propósitos duvidosos.

Conheça algumas das violações de direitos humanos mais comuns contra crianças e adolescentes com o uso das tecnologias de informação e comunicação:

Abuso on-line: O abuso sexual é uma situação em que uma criança ou um adolescente é invadido em sua sexualidade e usado para gratificação sexual de um adulto. Pode ocorrer mesmo sem contato físico. Na internet, ele se manifesta por meio de ferramentas de bate-papo, como chats, e-mails e sites de relacionamento e envolve nudez e masturbação diante de webcams, veiculação de fotos eróticas ou pornográficas, exibição dos genitais, uso de linguagem sexual.

Pornografia infantojuvenil on-line: Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive internet, fotografias ou imagens com cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Aliciamento on-line: Usando webcams e ferramentas de bate-papo, entre outros recursos da internet, o adulto ou adolescente mais velho convence a criança – por meio da sedução ou de chantagem – a produzir e distribuir para ele fotos eróticas de si mesma ou filmes em que tira a roupa, se masturba ou usa objetos com conotação sexual, configurando pornografia infantojuvenil.

Cyberbullying: Propagação de mensagens e imagens depreciativas, humilhantes e agressivas contra crianças e adolescentes, configurando violência psicológica, por meio da internet e de mensagens de texto do celular. Também ocorre contra professores e, muitas vezes, são os próprios adolescentes que praticam tal ação.

Sexting: Originado da união de duas palavras em inglês – “sex” (sexo) e “texting” (envio de mensagens), o termo se refere ao recente fenômeno em que os adolescentes usam e-mails, celulares, programas de bate-papo instantâneo e sites de relacionamento para enviar fotos sensuais deles mesmos, além de mensagens eróticas ou apelativas e convites sexuais para namorados, pretendentes e amigos. Segundo o artigo 241-E, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), este tipo de mensagem pode ser considerada pornografia infantil e, portanto, crime pela legislação brasileira.

Segundo o psicólogo Rodrigo Nejm, diretor de prevenção da Safernet – organização cuja missão é promover e proteger os direitos humanos na internet –, houve um avanço na legislação brasileira com a atualização do ECA no tocante às questões ligadas ao ciberespaço. “A gente faz parte da comissão de trabalho, no Senado Federal, da CPI da Pedofilia, que possibilitou a reforma do ECA incluindo novos tipos de abuso e considerando também crime a posse de pornografia infantojuvenil, que até então era só a distribuição. Além disso, ter no Brasil essa Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos mostra que aqui não é terra da impunidade nem terra sem lei.”

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