Artigo 227 e sua importância para a infância e adolescência
A criança é responsabilidade da família, da sociedade e do Estado — ou seja, de todos nós.
A criança é responsabilidade da família, da sociedade e do Estado — ou seja, de todos nós.
Imagine que você está na praia, tomando sol e vendo as pessoas darem mergulhos no mar. De repente, uma criança perdida está nos ombros de uma mulher adulta, enquanto todos ao redor começam a bater palmas para chamar a intenção de seus responsáveis. Não demora muito para que a mãe encontre sua criança, atraída pelo barulho. Ela agradece, dá as mãos para o filho e as pessoas suspiram aliviadas.
Essa prática comum no litoral brasileiro traduz, de forma simples, o que estabelece o Artigo 227 da Constituição Federal de 1988: a criança é responsabilidade da família, da sociedade e do Estado — ou seja, de todos nós.
“O Artigo 227 da Constitução Federal de 1988 determina que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
Quando foi promulgado, em 1988, esse artigo foi inovador. Ele colocou crianças e adolescentes no centro da proteção constitucional e estabeleceu um princípio que passou a orientar todas as leis e políticas públicas voltadas à infância no país: o da prioridade absoluta.
Mas o que isso significa, na prática?
Significa que crianças e adolescentes devem receber tratamento preferencial e imediato em qualquer circunstância. Seus direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária precisam ser garantidos antes de quaisquer outros interesses.
Prioridade absoluta também envolve:
Além de reforçar a responsabilidade coletiva, o Artigo 227 foi a base para a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em 13 de julho de 1990, que detalhou direitos e mecanismos de proteção.
Seja ao bater palmas na praia para localizar os responsáveis por uma criança perdida ou ao garantir políticas públicas, recursos e atendimento prioritário, o princípio é o mesmo. Proteger crianças e adolescentes não é apenas um gesto de boa vontade, é um dever constitucional. Ao afirmar essa responsabilidade coletiva e estabelecer a prioridade absoluta como regra, o Artigo 227 se consolida como um marco avançado e essencial para o país.