É a interrupção voluntária da gravidez permitida pela lei brasileira e realizada gratuitamente pelo SUS em três situações específicas: risco à vida da gestante, quando não há outra forma de salvá-la; gravidez resultante de estupro; ou diagnóstico de anencefalia no feto (Art. 128 do Código Penal e ADPF 54/2012 do STF)
Pessoa entre 12 e 18 anos incompletos. É reconhecida pela legislação brasileira como sujeito de direitos e pessoa em condição peculiar de desenvolvimento, devendo ser tratada com prioridade absoluta por todos os membros da sociedade, inclusive pelas políticas públicas. Considera-se essa fase da vida especial pelo intenso e importante desenvolvimento físico e psíquico que acontece nesse período, formando as bases para toda a vida do indivíduo. (ver também CRIANÇA)
Significa levar a criança ou adolescente a assumir responsabilidades ou comportamentos que não condizem com sua idade, forçando a aceleração do desenvolvimento. Por exemplo: responsabilizá-lo por cuidar de irmãos mais novos; cobrá-lo excessivamente por desempenho na escola; expô-lo a conteúdos/incentivar comportamentos sexualizados, etc.
Trata-se de uma habilidade que deve ser ensinada às crianças e adolescentes para que aprendam a zelar pela própria segurança e pedir ajuda quando preciso. No contexto da violência sexual, a autoproteção é reconhecer indícios de situações abusivas ou potencialmente perigosas, saber como reagir e a quem recorrer. É também uma forma de incentivar reflexões e quebrar barreiras ao diálogo. Embora não seja suficiente para acabar com a violência sexual, a autoproteção dificulta a ação de agressores. Ensinar autoproteção não é transferir a responsabilidade pelo próprio cuidado à criança ou adolescente, mas sim empoderá-la.
Órgão público e autônomo criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que trabalha pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, como o direito à vida, à saúde, à educação, ao lazer, à liberdade, à cultura e à convivência familiar e comunitária. Atua em parceria com escolas, organizações sociais e serviços públicos.
Trata-se de um conceito complexo, pois não se resume a um simples “sim”. O consentimento pressupõe plena liberdade para manifestar a real vontade, plena compreensão das implicações e consequências de engajar no ato (juízo consciente) e a ausência de indução, manipulação, constrangimento, pressão, coerção, etc. A legislação brasileira entende que a capacidade para consentir com qualquer ato sexual começa aos 14 anos, embora dos 14 aos 17 anos esse consentimento deva sempre ser contextualizado para ser considerado válido. Como a menoridade é entendida como uma forma de vulnerabilidade, devido à imaturidade biológica, social, cognitiva, emocional e moral, as vontades das pessoas com menos de 18 anos são de modo geral tuteladas, com algumas exceções.
É o termo indicado para substituir a expressão “pornografia infantil”. Embora ainda seja utilizado, o termo “pornografia” refere-se a conteúdos de relações sexuais consensuais entre adultos, uma prática legalizada em muitos países. Já os materiais que envolvem crianças e adolescentes são sempre um crime de exploração. É crime consumir, produzir, reproduzir, vender, fornecer, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, esse tipo de conteúdo.
Isso inclui também a adulteração ou montagem de peças audiovisuais simulando a participação de crianças e adolescentes em práticas sexuais.
Pessoa que apresenta desenvolvimento ou comportamento significativamente diferente do esperado para a idade, seja em habilidades motoras, cognitivas, sociais, emocionais, dificuldades na linguagem, etc. Diagnósticos de crianças atípicas incluem Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), Síndrome de Down, entre outros. Pessoas com deficiências e desenvolvimento atípico são estatisticamente mais vulneráveis a violências sexuais, e também podem enfrentar mais barreiras para comunicar sinais e pedir ajuda. Por isso, requerem atenção e cuidados especiais
É o protocolo criado para colher o depoimento ou declaração formal de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, visando resguardá-los de traumas durante o processo. As determinações incluem, por exemplo, que o procedimento seja realizado em ambiente acolhedor, garantindo a privacidade da criança ou adolescente, e resguardando-os de qualquer contato com o suposto agressor ou outra pessoa que represente ameaça ou constrangimento. Sempre que possível, o depoimento deve ser colhido uma única vez, evitando a revitimização. A diretriz foi implantada pela Lei 13.431/2017, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente, estabeleceu o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGD).
O ECA Digital (Lei nº 15.211/2025), sancionado em setembro de 2025, é o marco legal brasileiro que atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente para o ambiente online. A lei impõe regras rigorosas às plataformas digitais, jogos e redes sociais para proteger crianças e adolescentes, exigindo, por exemplo, verificação de idade, controle parental e proibição de caixas de recompensa.
É o conjunto de ensinamentos e diálogos que visam orientar e sanar dúvidas de crianças e adolescentes, de forma saudável e segura, sobre sexualidade, desejo, reprodução, relacionamentos, limites, vida íntima e emocional, entre outros temas relacionados. Embora a temática seja culturalmente encarada como uma perversão, é na verdade parte indissociável das necessidades fisiológicas e emocionais dos seres humanos. Inclui o ensinamento de habilidades de vida necessárias para a sobrevivência, proteção, saúde e felicidade.
Também denominada sexualização infantil, é uma das facetas da adultização. Envolve expor a criança ou adolescente a conteúdos sexualizados, ou levá-la a adotar comportamentos dessa natureza antes de seu desenvolvimento natural. Trata-se de uma imposição externa da sexualidade, diferente da sexualidade infantil natural, que é um desenvolvimento espontâneo do autoconhecimento corporal.
Trata-se do cuidado que todo adulto deve ter ao acolher e conversar com uma criança ou adolescente que foi vítima ou testemunha de uma violência. Para isso, deve-se considerar a capacidade de comunicação do indivíduo, respeitar seu tempo de fala e elaboração, evitar sugestioná-lo ou pressioná-lo, jamais culpabilizá-lo, entre outros cuidados.
Protocolo criado para a entrevista de crianças e adolescentes sobre uma possível situação de violência, visando resguardá-los de possíveis traumas. Deve ser seguido por profissionais da educação e da saúde, conselhos tutelares, serviços de assistência social, entre outros. A diretriz foi implantada pela Lei 13.431/2017, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente, estabeleceu o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGD).
É o principal instrumento normativo do Brasil sobre os direitos da criança e do adolescente. Instituído em 13 de julho de 1990, foi o responsável por trazer proteção integral a essas pessoas, reconhecendo que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos, e não “meros” objetos de tutela, e que estão em condição peculiar de desenvolvimento, devendo receber prioridade absoluta do Estado, sociedade e instituições.
Grooming é uma palavra em inglês que significa “aliciamento”. Trata-se de uma estratégia gradual, em que o agressor constrói aos poucos um relacionamento de confiança e intimidade com a vítima, de maneira intencional, para obter vantagens sexuais. Isso pode ocorrer no ambiente online ou presencialmente.
É a demonstração de comportamentos sexuais exacerbados, como o consumo compulsivo de pornografia, a busca por múltiplos parceiros sexuais, comportamentos de risco, masturbação compulsiva, entre outros. É uma das possíveis consequências da violência sexual. Pode ser difícil distinguir quando o comportamento extrapola as barreiras da sexualidade saudável, mas geralmente, a hipersexualização envolve o contexto de humilhação e punição a si mesmo. Fonte: Quebrar o Silêncio (https://www.quebrarosilencio.pt/blogue/hipersexualizacao-impacto-da-violencia-sexual-na-intimidade/)
Atividade de caráter sexual envolvendo pessoas que tenham uma relação familiar de consanguinidade, de afinidade ou de mera responsabilidade ⎼ como pai-filho, padrasto-enteado, irmãos de sangue, meio-irmãos, irmãos de criação, etc. Em todas as sociedades, há algum tipo de proibição do incesto em torno da qual seus membros se organizam. Nem toda relação incestuosa configura violência sexual, quando acontece de forma consensual entre adultos, por exemplo.
São infecções causadas por vírus, bactérias ou outros microrganismos principalmente por meio do contato sexual (oral, vaginal, anal) com uma pessoa que esteja infectada. É uma das possíveis consequências da violência sexual. O termo substituiu a expressão antiga DST (Doença Sexualmente Transmissível), para destacar o fato de que é possível ter e transmitir uma IST mesmo quando não há sinais ou sintomas.
A Lei da Escuta Protegida (13.431/2017) foi criada para organizar a atuação dos órgãos de atendimento a crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência. Ela criou um fluxo único e protocolos integrados para evitar a revitimização e garantir a proteção integral desses indivíduos. A lei abrange todo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescentes (SGD), que é formado pelas áreas da Educação, Saúde, Desenvolvimento Social, Sistema de Justiça, órgãos da Segurança Pública, Conselhos Tutelares e Ministérios Públicos. Fonte: UNICEF
O termo refere-se ao acompanhamento e orientação sobre os conteúdos acessados por crianças e adolescentes na internet, visando protegê-los de conteúdos impróprios e ensiná-los sobre comportamentos adequados. Pode incluir regras de utilização (como jamais divulgar endereço, nome da escola, etc.), uso de filtros de controle parental, limites ao tempo de tela, entre outros. Especialistas concordam que o acompanhamento presencial e o diálogo contínuo são as formas mais eficazes de proteção. Saiba mais em: Navegar com Segurança.
É o uso da internet de forma apropriada para a idade, com cuidados específicos contra ameaças de golpes, violências e comportamentos desrespeitosos. Também inclui o uso ético da internet, bem como a atenção ao tempo de tela, e ainda diz respeito às necessidades específicas diante das desigualdades de acesso à internet. A navegação segura é fruto da conscientização, orientação, diálogo e acompanhamento ativo da vida online de crianças e adolescentes. Saiba mais em: Navegar com Segurança.
Termo que denomina desejos, fantasias ou comportamentos sexuais envolvendo crianças, objetos inanimados, ou adultos oferecendo resistência. Também pode envolver desejo por sofrimento ou humilhação. É considerado um transtorno quando traz impactos negativos ou disfunções no dia a dia do indivíduo, ou quando pode prejudicar outra pessoa. Fonte: MSD Manuals
A prioridade absoluta do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), prevista no Art. 227 da Constituição e detalhada no Art. 4º do ECA, determina que os direitos de crianças e adolescentes (vida, saúde, educação, etc.) devem ser tratados pelo Estado, sociedade e família antes de qualquer outro interesse, com proteção integral, rapidez e destinação privilegiada de recursos públicos.
Sextorsão é um tipo de chantagem em que alguém ameaça divulgar imagens ou vídeos de conteúdo sexual feitos pela própria vítima caso ela não atenda às exigências do agressor. Esse termo é usado para descrever situações em que a pessoa é pressionada ou coagida por meio da ameaça de exposição desse material íntimo, com o objetivo de obter algo em troca — o que configura um crime e uma forma de violência sexual digital.
Também denominada erotização infantil, é uma das facetas da adultização. Envolve expor a criança ou adolescente a conteúdos sexualizados, ou levá-la a adotar comportamentos dessa natureza antes de seu desenvolvimento natural. Trata-se de uma imposição externa da sexualidade, diferente da sexualidade infantil natural, que é um desenvolvimento espontâneo do autoconhecimento corporal.
Termo moderno para descrever o hábito de postar imagens dos filhos nas redes sociais (deriva da junção dos termos em inglês “share” = compartilhar e “parenting” = parentalidade). Tem motivado debates e preocupações devido ao risco de exposição da criança ou adolescente a possíveis agressores sexuais e/ou golpistas. Há também discussões acerca do direito à imagem e à privacidade desses indivíduos.
O Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) é o conjunto de instituições, políticas públicas, órgãos e atores da sociedade responsáveis por assegurar, promover e proteger os direitos de crianças e adolescentes no Brasil. Instituído em 2006 a partir da Resolução nº 113 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), o sistema tem como objetivo articular a atuação do Estado e da sociedade civil nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal. Mais do que criar novas leis, o SGDCA organiza e integra os instrumentos já existentes, fortalecendo de forma coordenada e contínua a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), da Constituição Federal e da Convenção sobre os Direitos da Criança.
Para o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), “sujeito de direitos” significa que crianças e adolescentes não são "propriedade" dos pais ou objetos de cuidado, mas sim pessoas com direitos próprios, garantias fundamentais e cidadania plena reconhecida por lei, merecendo proteção integral.