Por* Itamar Gonçalves e Benedito Rodrigues dos Santos
A Lei nº 13.431/2017, conhecida como Lei da Escuta Protegida, representa um marco ao estabelecer o sistema de garantia de direitos para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. Criada para humanizar o atendimento policial e judicial, tem como objetivo central evitar a revitimização — o processo traumático em que a vítima é obrigada a repetir o relato da violência diversas vezes em ambientes inadequados. Ao completar nove anos, sua implementação revela avanços na resposta do Estado, mas também desafios para a plena vigência.
A finalidade geral desta norma é garantir a proteção integral, reduzir danos e assegurar que o processo de responsabilização não agrave o sofrimento da vítima, obtendo as provas necessárias para quebrar o ciclo de impunidade. Para isso, a lei estabelece estratégias centrais, como a criação de mecanismos de coordenação entre todas as organizações que atuam na prevenção e no atendimento, incluindo unidades policiais e instituições do Sistema de Justiça. Essa atuação integrada pressupõe a construção de fluxos e protocolos unificados, distinguindo os dois momentos da escuta: a especializada e o depoimento especial, procedimentos que, juntos, compõem o conceito de Escuta Protegida.
Desde sua promulgação, houve maior conscientização sobre os efeitos perversos da revitimização, hoje entendida como uma forma de violência institucional. Profissionais de saúde, educação, assistência social e dos conselhos tutelares passaram a reconhecer a importância de métodos não revitimizantes, embora o desconhecimento da lei ainda seja imenso em diversos segmentos. Também avançou a criação de novas institucionalidades, como os comitês de gestão colegiada, responsáveis pela coordenação intersetorial das ações de enfrentamento em níveis local e estadual.
Um dos indicadores mais expressivos deste período é o crescimento exponencial da oferta do depoimento especial no sistema de justiça. O número de salas de oitivas passou de apenas duas, em 2003, para mais de 1.800 em 2025. Contudo, esse avanço não é uniforme. As regiões Norte e Nordeste ainda apresentam um grande número de comarcas com deficiência na oferta obrigatória do procedimento, seja por falta de espaço físico adequado ou pela ausência de equipes capacitadas no Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense (PBEF).
A implementação da lei ainda enfrenta obstáculos estruturais severos. Destaca-se a precariedade dos serviços e a falta de vagas no atendimento especializado.
Embora a lei preveja atuação articulada, o país ainda carece de procedimentos operacionais padrão para orientar investigações. Com pouco mais de 180 unidades policiais especializadas em infância e juventude, a maioria dos crimes é investigada por delegacias comuns, cujos profissionais muitas vezes não possuem formação para interagir com vítimas precoces. Outro problema crucial reside na pequena cobertura de serviços periciais. Na maioria dos municípios brasileiros, faltam infraestrutura e protocolos nos Institutos de Medicina Legal, e a previsão de coleta de vestígios pelo SUS ainda não se tornou realidade.
No depoimento especial, os desafios incluem sua universalização, o atendimento intercultural de povos originários e comunidades tradicionais, e a falta de celeridade nos processos judiciais. Há ainda, a ausência de mecanismos estruturados de monitoramento e avaliação, fundamentais para aferir a qualidade dos procedimentos realizados e o grau de resolutividade dos casos. Para superar esse cenário, é fundamental fortalecer o Pacto Nacional pela Implementação da Lei e ampliar os esforços de estadualização, a exemplo do que já ocorre em Rondônia e Roraima.
Mais do que uma norma jurídica, a Lei nº 13.431/2017 representa um compromisso ético do Estado brasileiro. Sua implementação tem gerado uma mobilização social concreta em torno da escuta e valorização da voz de crianças e adolescentes, da adoção de protocolos mais humanizados, e do fortalecimento das redes locais de proteção. Esse movimento também se expressa na consolidação de práticas intersetoriais e na incorporação da prevenção como eixo estruturante das políticas públicas, contribuindo para a transformação da cultura jurídica.
Mais do que reconhecer avanços, é necessário garantir a consolidação e a universalização dessas práticas, com investimento contínuo, coordenação federativa e compromisso institucional. Afinal, a violência contra crianças e adolescentes não é natural, ela é prevenível e eliminável por meio de uma rede de proteção verdadeiramente integrada e humanizada.
Itamar Gonçalves é Superintendente de Advocacy da Childhood Brasil.
Benedito Rodrigues dos Santos é Professor Colaborador da UnB e Consultor do UNICEF.