CRIANÇA
De acordo com a legislação brasileira, sobretudo a constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente, considera-se criança a pessoa de até 12 anos de idade incompletos e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade incompletos. São reconhecidos como sujeitos de direitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, que devem ser tratados com prioridade absoluta, inclusive pelas políticas públicas. Considera-se essa fase da vida especial pelo intenso e importante desenvolvimento físico e psíquico que acontece nesse período, formando as bases para toda a vida do indivíduo.