ABUSO SEXUAL

Constitui abuso sexual toda forma de relação ou jogo sexual envolvendo uma criança ou adolescente, com o objetivo de satisfação própria e/ou de outros. Pode acontecer por meio de ameaça física e/ou verbal, ou por sedução. Na maioria dos casos, é cometido por uma pessoa conhecida da criança ou adolescente, em geral, um familiar. É chamado de intrafamiliar quando cometido por alguém da família da criança ou do adolescente e extrafamiliar quando cometido por uma pessoa que não é da família. Mesmo os casos extrafamiliares são mais frequentemente cometidos por pessoas que as crianças e os adolescentes conhecem. O abuso sexual pode acontecer com ou sem contato físico, não se limitando a relações sexuais com penetração, como carícias, falas erotizadas, exibicionismo, voyeurismo (prazer em olhar), exibição de material pornográfico, assédio, sexo oral, sexo anal etc. As situações de abuso sexual não envolvem pagamento ou gratificação da criança ou adolescente ou de algum intermediário. Embora o abuso sexual seja geralmente perpetrado por pessoas mais velhas, têm sido recorrentes os registros de situações abusivas entre pessoas da mesma idade. Nesse caso, a assimetria é estabelecida por formas de poder que não a etária.

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