A publicação “Implementando as Diretrizes do Atendimento Integrado e da Escuta Protegida” é fruto da colaboração da Childhood Brasil, em colaboração com o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), a Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (SNDCA/MDHC), e o Fundo das Nações Unidas Para a Infância (Unicef).
O documento tem o objetivo de nortear e subsidiar os atores do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) na implementação da Lei nº 13.431/2017, conhecida como Lei da Escuta Protegida. Regulamentada pelo Decreto nº 9.603/2019, a legislação prevê parâmetros para lidar de forma menos invasiva com crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violências.
Atualmente, existe pouca informação no Brasil sobre a parametrização de protocolos e fluxos para realizar a abordagem desse público. Essa lacuna provoca, mesmo que não intencionalmente, ações revitimizadoras por parte dos vários órgãos que compõem a rede interinstitucional de proteção na área da infância e da adolescência.
Dessa forma, a publicação busca auxiliar gestores públicos e Conselhos de Direitos em suas responsabilidades, incentivando-os a dedicar esforços para implementar, especialmente à nível municipal, políticas públicas eficazes voltadas para a assistência de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, conforme preconizado pela legislação nacional.
Em vigor desde 2018, a Lei da Escuta Protegida é um marco na proteção à infância. Ela determina um sistema de proteção e garantia de direitos de crianças e adolescentes no momento da denúncia do crime e em todas as fases do processo judicial, prevendo a concentração dos serviços no mesmo espaço. O atendimento integrado tem o objetivo de prevenir a revitimização da criança ou adolescente no atendimento pelos serviços da rede de proteção.
Dentre os principais avanços trazidos pela legislação estão:
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