Foto mostra criança no colo da mãe sendo atendida em consultório. Texto na imagem: "Implementando as Diretrizes do Atendimento Integrado e da Escuta Protegida"

Implementando as Diretrizes do Atendimento Integrado e da Escuta Protegida

A publicação “Implementando as Diretrizes do Atendimento Integrado e da Escuta Protegida” é fruto da colaboração da Childhood Brasil, em colaboração com o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), a Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (SNDCA/MDHC), e o Fundo das Nações Unidas Para a Infância (Unicef).

O documento tem o objetivo de nortear e subsidiar os atores do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) na implementação da Lei nº 13.431/2017, conhecida como Lei da Escuta Protegida. Regulamentada pelo Decreto nº 9.603/2019, a legislação prevê parâmetros para lidar de forma menos invasiva com crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violências.

Atualmente, existe pouca informação no Brasil sobre a parametrização de protocolos e fluxos para realizar a abordagem desse público. Essa lacuna provoca, mesmo que não intencionalmente, ações revitimizadoras por parte dos vários órgãos que compõem a rede interinstitucional de proteção na área da infância e da adolescência.

Dessa forma, a publicação busca auxiliar gestores públicos e Conselhos de Direitos em suas responsabilidades, incentivando-os a dedicar esforços para implementar, especialmente à nível municipal, políticas públicas eficazes voltadas para a assistência de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, conforme preconizado pela legislação nacional.

Escuta Protegida

Foto mostra crianças conversando. Texto na imagem: "Importância da Lei da Escuta Protegida"

Em vigor desde 2018, a Lei da Escuta Protegida é um marco na proteção à infância. Ela determina um sistema de proteção e garantia de direitos de crianças e adolescentes no momento da denúncia do crime e em todas as fases do processo judicial, prevendo a concentração dos serviços no mesmo espaço. O atendimento integrado tem o objetivo de prevenir a revitimização da criança ou adolescente no atendimento pelos serviços da rede de proteção.

Dentre os principais avanços trazidos pela legislação estão:

    • Definição das modalidades de violência: identifica formas de violência contra crianças e adolescentes, incluindo física, psicológica, sexual e institucional;
    • Implementação da escuta especializada e do depoimento especial: estabelece procedimentos para escuta especializada por profissionais da rede de proteção e depoimento especial pelo sistema judicial, garantindo um ambiente acolhedor e protocolos adequados;
    • Estabelecimento da produção antecipada de provas: a medida tem o objetivo de diminuir o número de vezes que crianças e adolescentes precisam relatar o fato ocorrido;
    • Integração das políticas de atendimento: promove a criação de Centros de Atendimento Integrados para uma abordagem mais eficaz no apoio às vítimas;
    • Fortalecimento do segredo de justiça: reforça a importância do sigilo nos casos de violência, penalizando quem violar o segredo do depoimento especial, protegendo a privacidade das vítimas;
    • Aprofundamento das atribuições de cada órgão da rede de proteção: reforça as responsabilidades dos órgãos de saúde, assistência social, segurança pública e conselhos tutelares, priorizando a avaliação e o suporte às famílias;
    • Orientação pela criação de órgãos estaduais especializados: induz os estados brasileiros a criarem órgãos especializados no atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violências, como delegacias e varas.

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