A importância da escuta protegida de crianças e adolescentes – Parte 1

“ Por favor, me deixe. Não me pergunte mais nada sobre isso. Eu queria esquecer.”

Essa frase foi dita por  uma criança de 8 anos na Delegacia de Proteção da Criança e do Adolescente de Goiânia. Esse pedido de ajuda, feito por essa menina, faz coro às milhares de falas de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual cotidianamente e reflete o estresse psicológico a que crianças e adolescentes sofrem quando tem de falar do fato ocorrido após a revelação. Os sentimentos com as repetições do fato, para diversos profissionais, envolvem medo, vergonha, raiva, dor, ressentimento, dentre outros.

Ao não querer falar mais da violência sofrida, podemos fazer uma conexão direta com os baixos índices de responsabilização dos perpetradores da violência sexual contra crianças e adolescentes.

Os profissionais que atuam na Rede de Proteção, incluindo Sistema de Garantia de Direitos, Sistemas de Segurança e Justiça, muitas vezes, na busca de proteger e ajudar as crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, terminam por revitimizá-las – cometendo outra violência que denominamos de “violência institucional”. E por que isso ocorre? A grande maioria dos profissionais não foram capacitados para ouvir às crianças e adolescentes e não existe uma integração dos serviços prestados à vitima.

Precisamos repensar as práticas de proteção para infância e juventude, em especial dos serviços de proteção, os órgãos de investigação e o sistema judicial, que devem dar voz às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual sem, contudo, revitimizá-las.

Temos um grande desafio: o de estabelecer um Pacto Nacional, sobre quem escuta as crianças e adolescentes e sobre o que escutar. O Estatuto da Criança e do Adolescente propõe um sistema destinado a proteger esse público e, portanto, deve realmente ajudá-los e não traumatizá-los ainda mais.

Pelos motivos expostos, questionamos: qual a natureza da escuta que deve ser realizada pelos profissionais da Saúde para prover os cuidados médicos? Como acolher crianças e adolescentes quando o espaço da saúde se torna espaço de revelação da violência sexual? E na Escola, qual o tipo da escuta quando ocorre a suspeita ou é feito a revelação da violência sexual? Como a comunidade escolar deve proteger crianças e adolescentes e ao mesmo tempo notificar? No Conselho Tutelar, qual a escuta para que este órgão aplique a medida protetiva? E na polícia, qual a natureza e nível da escuta para que seja realizado a investigação e proteger a criança? E no Judiciário, qual é esta escuta?

Ao responder essas indagações iremos perceber que o nosso desafio passa por termos que realizar mudanças estruturais e estratégicas, para que meninas e meninos não sofram com a revitimização pelos serviços. Temos de pensar em fluxos e atendimentos integrados, considerando o momento da revelação, todo o caminho durante a fase de investigação e judicialização, bem como seu atendimento (família incluída) depois destas fases.  É importante rever nossas técnicas, métodos e procedimentos a serem empregados antes, durante e após a escuta das crianças.

Sabemos que a cultura adultocêntrica permeia a nossa prática, que ainda são baixíssimos os índices de revelação das violências ocorridas e que os níveis de responsabilização dos adultos que vitimizam crianças e adolescentes ainda é pífio no país.

Mais de 50 países vem trabalhando na perspectiva da proteção de crianças e adolescentes quando da revelação da violência sexual, no sentido de garantir a aplicação do artigo 12 da Convenção sobre os Direitos da Criança, onde os Estados partes se comprometem com a garantia da escuta da criança e do adolescente em assuntos a elas/eles atinentes. Existem exemplos de atendimentos que são realizados em ONGs e validados pelo sistema de garantia de direitos.

Alguns avanços já ocorrem em nosso país no sentido de proteger e cuidar das nossas crianças e adolescentes vitimas ou testemunhas de violência sexual, mas para avançarmos mais necessitamos urgentemente de:

    • Consolidação de um Projeto de Justiça Amigável para a Infância e Juventude, ampliando o Depoimento Especial para todos Tribunais de Justiça do país, em atendimento a Recomendação 33 / 2010 – do Conselho Nacional de Justiça;

 

    • Aprovação do Projeto de Lei 3792/2015 – Da escuta de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência – em tramitação na Câmara dos Deputados, liderado pela Frente Parlamentar de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;

 

    • A urgente estruturação de políticas de Estado para criação de Centros Integrados de Atendimentos para Crianças e Adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual. Isso significa, na prática, que todos os serviços de atendimento – saúde, polícia, conselho tutelar, assistência social e acompanhamento psicossocial – são estruturados em um único local, evitando que crianças façam um caminho tortuoso para serem atendidas nos diversos serviços e a repetição desnecessária dos fatos ocorridos.

 

Justiça é o direito à Palavra

 

Lévinas 

 

Itamar Gonçalves – Gerente de Advocacy da Childhood Brasil

 

Benedito Rodrigues dos Santos – Professor, pesquisador na Universidade Católica de Brasília e consultor da Childhood Brasil

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