Pioneiros na luta contra o abuso e a exploração sexual DE crianças e adolescentes

Como acolher uma vítima

POR Childhood Brasil 02/02/2026
Tempo de leitura: 2 mins

Todo e qualquer adulto é responsável por garantir a segurança e integridade das crianças e adolescentes no Brasil.

Eles são indivíduos em formação, sem total capacidade de se defender física e psicologicamente. Por isso, ao presenciar ou suspeitar de violência sexual, é essencial agir para proteger e acolher a vítima.

As ações podem variar desde uma intervenção imediata, até acionamento de responsáveis ou autoridades e encaminhamento da vítima para serviços especializados.

Emergência / Flagrante Polícia Militar (190) – risco iminente à vida ou integridade física. Interrupção imediata do crime.
Denúncia não emergencial Disque 100 – denúncia anônima de qualquer suspeita ou confirmação de caso.
Registro de B.O. Delegacia Civil comum ou Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) – formalização de denúncia após chamar 190 para interromper o crime, ou após tomar conhecimento de ocorrência passada.
Ação judicial ou Fiscalização Ministério Público – denúncia formal ou cobrança por demora dos outros órgãos.
Proteção à vítima e família Conselho Tutelar – investigação de suspeitas e medidas protetivas/monitoramento para garantir a segurança da vítima.
Atendimento médico emergencial SAMU, Unidades de Pronto Atendimento, etc. – tratamento de lesões, exame de corpo de delito, profilaxia pós-exposição a ISTs.
Acompanhamento médico Unidade Básica de Saúde (UBS), Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil (CAPSi), etc. – acompanhamento a longo prazo de possíveis consequências à saúde física e mental da vítima.
Acompanhamento psicossocial Centro de Atendimento Integrado (CAI), Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), Conselho Tutelar – trabalho em conjunto para garantir amparo e monitorar a segurança da vítima.

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