Pioneiros na luta contra o abuso e a exploração sexual DE crianças e adolescentes

A área de Advocacy da Childhood Brasil atua de forma estratégica para influenciar políticas públicas, marcos legais e práticas institucionais voltadas à prevenção e ao enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes. O trabalho articula incidência política, produção de conhecimento técnico e mobilização institucional, sempre com base nos direitos humanos e no melhor interesse da criança e do adolescente.

A atuação envolve o diálogo qualificado com governos, parlamentos, sistema de justiça, organismos internacionais, sociedade civil e redes de proteção, contribuindo para o fortalecimento de políticas públicas eficazes, sustentadas por evidências e experiências testadas nos territórios. A área também acompanha o cenário político-institucional, monitora projetos de lei e orçamentos, participa de fóruns e conselhos de direitos e promove alianças estratégicas para ampliar o impacto da causa.

Além disso, o Advocacy da Childhood Brasil contribui para o posicionamento público da organização como referência no enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes, apoiando estratégias de comunicação, campanhas de sensibilização e a produção de documentos técnicos e institucionais que qualificam o debate público e orientam tomadores de decisão.

Lei da Escuta Protegida (Lei nº 13.431/2017)

A Lei da Escuta Protegida institui o sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, complementando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Seu principal objetivo é assegurar um atendimento humanizado e integrado, evitando a revitimização durante a denúncia e ao longo dos processos administrativos e judiciais.

A lei prevê que a escuta da criança ou do adolescente ocorra de forma protegida, respeitando sua condição de pessoa em desenvolvimento, preferencialmente em ambiente adequado e com profissionais capacitados, reduzindo a repetição de relatos e o sofrimento emocional. Para isso, promove a articulação entre os serviços da rede de proteção — como saúde, educação, assistência social, segurança pública e sistema de justiça.

Entre os direitos garantidos estão o direito de ser ouvido ou de permanecer em silêncio, a proteção da intimidade, o tratamento digno e sem discriminação, a confidencialidade das informações e o atendimento adequado à idade e ao estágio de desenvolvimento.

Sancionada em 4 de abril de 2017 e em vigor desde abril de 2018, a Lei da Escuta Protegida é regulamentada pelo Decreto nº 9.603/2018 e complementada por normativas do Conselho Nacional de Justiça. Sua aplicação beneficia diretamente crianças e adolescentes vítimas de violência, além de familiares e profissionais da rede, ao estabelecer protocolos claros, maior segurança jurídica e fluxos de atendimento mais eficientes.

A lei se aplica a todas as formas de violência contra crianças e adolescentes — física, psicológica, sexual e institucional — e exige a atuação articulada do Sistema de Garantia de Direitos, incluindo poder público, sistema de justiça e políticas públicas intersetoriais.

“A lei da Escuta Protegida se aplica a todas as formas de violência contra crianças e adolescentes — física, psicológica, sexual e institucional — e exige a atuação articulada do Sistema de Garantia de Direitos, incluindo poder público, sistema de justiça e políticas públicas intersetoriais.”

O que é o Depoimento Especial previsto na Lei da Escuta Protegida?

O Depoimento Especial é o procedimento previsto na Lei nº 13.431/2017 para ouvir crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência no âmbito do sistema de justiça. Ele garante uma escuta protegida, realizada por profissional capacitado, em ambiente adequado e acolhedor, respeitando a idade, o desenvolvimento e o bem-estar emocional da criança ou do adolescente.

A escuta ocorre sem a presença direta de juiz, promotor ou advogados na mesma sala e é registrada em vídeo, permitindo que o relato seja utilizado como prova ao longo do processo judicial, sem que a vítima precise repetir sua história diversas vezes. Esse modelo reduz a revitimização e fortalece a responsabilização dos agressores.

O Depoimento Especial tem como objetivo central assegurar que a criança ou adolescente seja ouvido de forma ética, segura e humanizada, ao mesmo tempo em que produz prova válida para a Justiça. Ele é obrigatório sempre que crianças e adolescentes precisarem ser ouvidos em processos judiciais, independentemente do tipo de violência sofrida.

O procedimento é conduzido exclusivamente por profissionais previamente capacitados, como psicólogos ou assistentes sociais, que seguem protocolos técnicos e éticos específicos. O Brasil conta com salas de Depoimento Especial estruturadas nos tribunais para garantir a aplicação adequada desse direito.

É importante diferenciar o Depoimento Especial da escuta especializada: enquanto o primeiro ocorre no contexto judicial e tem finalidade probatória, a escuta especializada acontece nos serviços da rede de proteção, com foco no acolhimento, na proteção e nos encaminhamentos necessários à garantia de direitos.

COMO DENUNCIAR