18 de maio – Dia nacional de enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes

Childhood Brasil participa da campanha de mobilização em defesa dos direitos de crianças e adolescentes

Com o lema “Faça bonito. Proteja nossas crianças e adolescentes“, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), o Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes e o ECPAT Brasil dão início à campanha do “18 de maio – Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”.

O principal objetivo é mobilizar a população para o enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes. O lançamento oficial, aconteceu hoje, no Parque da Cidade, no estacionamento do Parque Ana Lídia, em Brasília DF.

Dentre as atividades programadas, está previsto para essa terça-feira, dia 19 de maio, um seminário no auditório da SDH. O encontro é destinado a profissionais e gestores que atuam no atendimento a crianças e adolescentes em situação e violência sexual. Itamar Gonçalves, gerente de projetos da Childhood Brasil, participa, como moderador, do Seminário Nacional sobre Atendimento à Crianças e Adolescentes, na temática da atuação integrada , às 15h00. Nesse momento serão apresentadas algumas experiências de atendimento integrado no Brasil.

A primeira mesa do seminário vai contextualizar o que é o atendimento a crianças e adolescentes em situação de violência sexual conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente. Os diferentes atores do Sistema de Garantia de Direitos explicarão como se dá esse atendimento nos respectivos serviços (ex.: justiça, saúde, assistência social). Na segunda mesa, serão discutidas experiências de atendimento integrado já em andamento no país. Por fim, serão discutidas questões de etnia, gênero, orientação sexual, religião e raça no atendimento à violência sexual contra crianças e adolescentes.

Atendimento Integrado

O objetivo do atendimento integrads é proporcionar um ambiente favorável às crianças e adolescentes, reunindo em um local, todos os  serviços da rede de atendimento, promovendo uma resposta eficaz e integrada para as suspeitas de abuso e exploração sexual contra essas vítimas. Esse atendimento faz com que a criança não necessite repetir, inúmeras vezes, o fato ocorrido. Nesse único local a criança recebe todo o encaminhamento de uma só vez, não se deslocando de serviço em serviço em dias separados.

Alguns países já adotam esse atendimento, entre eles: Estados Unidos, Suécia, Noruega, Islândia, Austrália e Cuba.

O Brasil vem se esforçando para dar concretude ao marco normativo, implementando esse modelo integrado de atendimento a crianças e adolescentes.  Esse modelo já conta com algumas iniciativas em andamento, como por exemplo no Pará e no Rio Grande do Sul.

Abaixo, dez padrões utilizados pelo atendimento integrado utilizado pelos Estados Unidos, através de uma organização da sociedade civil, chamada Centro de Defesa da Infância:

1 – Instalações apropriadas e agradáveis para a criança

Um centro de defesa da infância oferece um ambiente confortável, privado e agradável para a criança, seguro tanto do ponto de vista físico quanto psicológico para diferentes grupos de crianças e suas famílias.

2 – Equipe multidisciplinar

Uma equipe formada por profissionais qualificados de diversas áreas que otimizem o atendimento e entrevista às vítimas

3 – Entrevistas forenses

O centro conduz entrevistas forenses válidas do ponto de vista legal, de natureza neutra, baseadas em fatos, e coordenadas para evitar entrevistas duplicadas.

4 – Avaliação médica

Serviços especializados de avaliação e tratamento médico estão disponíveis a todos os clientes do centro com resposta da equipe multidisciplinar para oferecer encaminhamentos de acompanhamento e/ou tratamento, conforme necessário.

5 – Saúde mental

Serviços especializados na área de saúde mental focados em traumas, projetados para atender às necessidades exclusivas das crianças e membros da família não envolvidos na agressão, são oferecidos.

6 – Apoio e defesa da vítima

Serviços de apoio e defesa da vítima ficam acessíveis a todos os clientes do centro e aos membros da família/responsáveis não agressores.

7– Revisão do caso

Um processo formal e a troca de informações sobre a investigação, o status do caso e os serviços necessários para a criança e para família devem ocorrer rotineiramente. Compartilhamento de informações, planejamento proativo para a investigação/ intervenção.

8 – Acompanhamento do caso

Os centros devem desenvolver e implementar um sistema de monitoramento do progresso do caso e de acompanhamento dos resultados do caso para os membros da equipe.

9– Capacidade organizacional

Uma entidade jurídica responsável pelo programa e operações fiscais com boas práticas administrativas. Estrutura organizacional, apoio para o pessoal e a equipe multidisciplinar e apoio a traumas sofridos.

10– Competência e diversidade cultural

O Centro de Defesa da Infância promove políticas, práticas e procedimentos que são culturalmente competentes.

Os países que adotaram os centros integrados têm apresentado índices significativamente mais altos de investigações coordenadas entre a aplicação da lei e os serviços de proteção à criança. Os responsáveis pelas vítimas atendidas nos centros também relatam aprovação do método, eles alegam estar mais satisfeitos com a experiência da entrevista do que os responsáveis pelas crianças atendidas em outros locais. Além disso, e o mais importante, as crianças e adolescentes atendidos nos centros relataram que “não estão” ou “não estão muito” assustadas em comparação com crianças atendidas em outros locais*.

*Jones, L.M., Cross, T.E., Walsh, W.A., & Simone, M.  (2007). Do children’s advocacy centers improve families’ experiences of child sexual abuse investigations? Child Abuse and Neglect, 31, 1069-1085.

Histórico – 18 de maio

A data foi escolhida porque em 18 de maio de 1973, em Vitória (ES), um crime bárbaro chocou todo o país e ficou conhecido como o “Crime Araceli”. Esse era o nome de uma menina de apenas 8 anos de idade, que foi raptada, drogada estuprada, morta e carbonizada por jovens da classe média alta daquela cidade.

Esse crime, apesar de sua natureza hedionda, prescreveu impune. A data ficou instituída como o “Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes” a partir da aprovação da Lei Federal nº 9.970/2000.

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